| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3964 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de comedouro e bebedouro em vias públicas para animais em situação de abandono. |
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| & PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.964, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a instalação de comedouro e bebedouro em vias públicas para animais em situação de abandono. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a instalação, por empresas ou particulares, de comedouros e bebedouros para animais em situação de abandono nas ruas do município de Timóteo. Art. 2º Os comedouros e bebedouros de que trata esta Lei deverão: | - conter água potável em condições ideais de higiene e uso, fornecida pela empresa de abastecimento municipal e/ou associações de proteção animal; Il - conter ração em condições ideais, respeitados os métodos adequados de armazenamento e a data de validade; Ill - ser confeccionados de materiais resistente e impermeável; IV - ser instalados fora das dependências sanitárias; V - receber manutenção periodicamente; VI - ter boas condições de higiene; VII - serem sinalizados, informando suas finalidades, bem como o nome da empresa e/ou responsável pelo equipamento. Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal estabelecer os mecanismos e as diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 04 de janeiro de 2024; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. RR io PER 4 Doubjlas Willkys wwyw.timoteo.mg.gov.br