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← Timóteo (MG)

norma nº 3964/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3964 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDispõe sobre a instalação de comedouro e bebedouro em vias públicas para animais em situação de abandono.
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| & PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 3.964, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a instalação de comedouro e
bebedouro em vias públicas para animais em
situação de abandono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação, por empresas ou particulares, de
comedouros e bebedouros para animais em situação de abandono nas ruas do município
de Timóteo.
Art. 2º Os comedouros e bebedouros de que trata esta Lei deverão:
| - conter água potável em condições ideais de higiene e uso, fornecida pela
empresa de abastecimento municipal e/ou associações de proteção animal;
Il - conter ração em condições ideais, respeitados os métodos adequados de
armazenamento e a data de validade;
Ill - ser confeccionados de materiais resistente e impermeável;
IV - ser instalados fora das dependências sanitárias;
V - receber manutenção periodicamente;
VI - ter boas condições de higiene;
VII - serem sinalizados, informando suas finalidades, bem como o nome da
empresa e/ou responsável pelo equipamento.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal estabelecer os mecanismos e as
diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 04 de janeiro de 2024; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
RR io PER 4
Doubjlas Willkys
wwyw.timoteo.mg.gov.br

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