| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivo da Lei 3.927, de 17 de agosto de 2023, que “Institui o Título ‘Empresa Parceira da Juventude’, no âmbito do Município de Timóteo, e regulamenta sua exigibilidade nas contratações públicas.” |
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, MENOLEO/ Iva = CER 39104-154 HIMOITEO cemcomunciro pgmtimoteoagmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO “LEI Nº 3.966, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. | Altera e revoga dispositivo da Lei 3.927, de 17 de agosto de 2023, que “Institui o Título Empresa Parceira da Juventude”, no âmbito do Município de Timóteo, e regulamenta sua exigibilidade nas contratações públicas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei 3.927/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Para fins de licitações no Município de Timóteo: 1 - Nas licitações do tipo técnica e preço, o edital deverá prever requisito técnico de pontuação que confira vantagem às empresas que cumpram ao menos um dos requisitos listados no art. 2º desta lei. Il - Nas licitações de menor preço, o atendimento a qualquer dos requisitos listados no art. 2º desta lei será um dos requisitos de desempate.” Art. 2º Fica revogado na íntegra o art. 7º da Lei 3.927/2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Timóteo, 04 de janeiro de 2024; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Ro 4 Doliglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br