| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3979 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei nº 3.225, de 23 de novembro de 2011. |
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EMIVINZ E ENS GERALDO MUNICIPIO pgm.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.979, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Inclui dispositivo na Lei 3.225, de 23 de novembro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.225, de 23 de novembro de 2011, que “Estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido com o seguinte $ 3º: A q E RD (...) 83º Os conselheiros tutelares que atuarem na escala de plantão prevista no inciso Il do art. 31 farão jus à percepção mensal do adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base da categoria.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 03 de abril de 2024; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. RS Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br