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norma nº 8/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-06
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Timóteo, fundamentado nos
seguintes princípios:
| - Regulamentação do quadro funcional dos servidores públicos municipais de
Timóteo no âmbito da Administração Pública Municipal, em observância as disposições
constitucionais e legais vigentes.
Il - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança
jurídica;
Ill - reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados,
pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional e à garantia do padrão de
qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único. O Plano de Cargos e Carreiras do Funcionalismo Público
Municipal de Timóteo obedecerá ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro
permanente contendo os respectivos cargos, atribuições e vencimento.
Art. 2º Para fins previdenciários, os servidores públicos de Timóteo serão
filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos termos da Lei Municipal
3.929/2023.
Art. 3º A reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras a que se refere esta
Lei se aplica aos servidores públicos admitidos a partir do Concurso Público nº 001/2007.
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Parágrafo único. Os servidores que compõe o quadro suplementar
permanecem submetidos às disposições da Lei nº 1.160/1990.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
| - carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados segundo a
natureza e complexidade e estruturadas em níveis e grupos hierárquicos,
correspondente à possibilidade de desenvolvimento e valorização individual do servidor,
orientada pelas necessidades institucionais e desempenho do cargo;
Il - cargo de provimento efetivo: a unidade de ocupação funcional do quadro
de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo,
atribuições e responsabilidades definidas em Lei de direitos e deveres de natureza
estatutária, estabelecidos em Lei Complementar;
Ill - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas existentes estabelecidas com base nos
recursos humanos necessários à obtenção dos objetivos da administração municipal;
IV - quadro de pessoal da parte permanente: conjunto de cargos de
provimento efetivo com denominação própria e ingresso mediante aprovação em
concurso público;
V - servidor público: toda pessoa física legalmente investida em cargo público,
de provimento efetivo ou em cargo de confiança;
VI - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
VII - função gratificada: se reveste de caráter transitório, previsto na estrutura
organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação e exoneração, cujo exercício
deverá ser atribuído exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, e os
cargos em comissão, e destina-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento
superior;
VIII - cargo em comissão: se reveste de caráter transitório, de livre nomeação
e exoneração e destina-se às atribuições previstas na lei que instituir a estrutura
organizacional do órgão ou entidade;
IX - tabela de vencimento: conjunto que designa o vencimento dos servidores,
formado por:
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trabalho ou grau de conhecimento exigido para seu desempenho ou afinidade existente
entre eles;
b) grupo hierárquico (GH): indicativo representado por números romanos, de
posição vertical na carreira em que o servidor poderá ser enquadrado, segundo critérios
estabelecidos para promoção;
c) nível (N): indicativo, representado por letras de posição horizontal na
carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critérios de estabelecidos
para progressão.
X - interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário
para que o servidor se habilite as benesses estabelecidas em lei, em especial a
progressão e à promoção;
XI - progressão: a passagem do servidor de um nível de vencimento para
outro, de forma horizontal, imediatamente superior, dentro do grupo hierárquico a que
pertence, devendo processar-se de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo III
desta Lei;
XIl - promoção: a passagem do servidor para o grupo hierárquico
imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas
as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei;
XIII - vencimento base: o valor fixado para o nível e grupo hierárquico em que
se encontra posicionado o servidor na tabela de vencimento;
XV - remuneração: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo
exercício do cargo de acordo com o nível e o grupo hierárquico em que se encontrar
enquadrado, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias,
estabelecidas em lei;
XVI - efetivo exercício: tempo considerado como de atividade pelo servidor no
Serviço Público Municipal de Timóteo, para cargo que prestou concurso, observado o
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XVII - função: conjunto de atribuições de caráter definitivo ou eventual, para
serem desempenhadas por um titular de cargo ou por servidores designados.
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Art. 5º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com número de
vagas, escolaridade exigida, jornada de trabalho, vencimento inicial e possibilidade de
ascensão na carreira seguem o disposto no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. As carreiras serão organizadas em classes de cargos,
observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigida, bem como a natureza e
a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão.
Art. 7º Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos:
| - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do
art. 37 da Constituição Federal;
Il - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Timóteo.
Art. 8º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados
Os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo
I desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
Art. 9º O provimento dos cargos integrantes do Anexo | desta Lei será
autorizado pelo Prefeito de Timóteo, mediante requisição das chefias das Pastas, desde
que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
8 1º Da requisição deverá constar:
| - justificativa detalhada e fundamentada para a solicitação de provimento;
Il - denominação e quantitativo dos cargos a serem providos;
Ill - indicação da fonte de recurso.
8 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
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8 3º Quando se tratar de profissão regulamentada é necessário que o
candidato apresente, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo
órgão fiscalizador.
Art. 10. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas
escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as
características do cargo a ser provido.
Art. 11. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável
uma vez, por igual período.
Art. 12. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e
os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado
de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 13. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os
mesmos cargos.
Parágrafo único. O candidato aprovado no concurso, dentro do limite de
vagas previsto em edital, terá direito à nomeação, ressalvadas circunstâncias
supervenientes, de caráter extraordinário, que impliquem em onerosidade excessiva ou
impossibilidade de cumprimento das regras editalícias, devidamente motivadas pela
Administração Pública.
Art. 14. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos
cargos colocados em extinção e que integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Timóteo nos termos do art. 50.
Art. 15. Compete ao Prefeito expedir os atos de provimento dos cargos
efetivos em obediência ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Timóteo.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSAO
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rt. 16. Progressão é a passagem do servidor de um nível de vencimento
para outro, de forma horizontal, imediatamente superior, dentro do grupo hierárquico a
que pertence, pelos critérios estabelecidos nesta Lei, no Estatuto dos Servidores e em
regulamentação específica.
Art. 17. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
| - ter cumprido o estágio probatório;
Il - estar no efetivo exercício do cargo:
Ill - ter cumprido o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício do cargo
no nível de vencimento em que se encontre:
IV - obter resultado positivo nas Avaliações Periódicas de Desempenho
ocorridas nos dois últimos anos na forma do regulamento.
Parágrafo único. O efetivo exercício do cargo deverá ser verificado em
consonância com as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de
Timóteo.
Art. 18. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os
requisitos estabelecidos no art. 17 desta Lei passará para o nível de vencimento
seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de apuração de nova
progressão.
Parágrafo único. A progressão será concedida mediante incorporação ao
vencimento base do servidor de 4% (quatro) por cento em relação ao nível que estiver
enquadrado.
Art. 19. Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a concessão
de progressão a todos os servidores que implementarem direito, a Prefeitura Municipal
de Timóteo fará um escalonamento de pagamento.
8 1º O escalonamento a que refere este artigo, observará os seguintes
critérios:
| - o servidor que estiver a mais tempo sem ter obtido progressão;
Il - o servidor que contabilizar maior tempo no cargo;
HI - o servidor que tiver obtido a maior pontuação na avaliação periódica de
desempenho mais recente.
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poder púbico publicará listagem contendo o escalonamento a que se refere este artigo.
Art. 20. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no nível de vencimento em que se encontra, devendo cumprir novo
interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício nesse nível, para efeito de nova
apuração quanto a progressão.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Timóteo promoverá as ações
necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de
treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 21. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a
estabilidade no serviço público, nos termos do 8 4º do art. 41 da Constituição Federal,
fará jus automaticamente a progressão de um nível.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 22. Promoção é a passagem do servidor para o grupo hierárquico
imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério
de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei, no Estatuto dos
Servidores e em regulamentação específica.
Art. 23. Para fazer jus à promoção o servidor deverá, cumulativamente:
| - ter sido aprovado no estágio probatório;
Il - ter cumprido o interstício de 04 (quatro) anos de efetivo exercício no
grupo hierárquico em que se encontra;
ll — ter obtido resultados positivos nas Avaliações Periódicas de
Desempenho ocorridas durante o interstício a que se refere o inciso Il;
IV - estar no efetivo exercício do cargo na época prevista para promoção.
$ 1º O efetivo exercício do cargo deverá ser verificado em consonância com
as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Timóteo.
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obtenção da estabilidade no serviço público para os servidores que se encontram em
estágio probatório para fins de aferição do direito a primeira promoção.
$ 3º O interstício necessário a promoção para servidores estáveis no serviço
público será reduzido para 01 (um) ano, para fins de aferição do direito a primeira
promoção, contados da vigência desta Lei.
$ 4º Implementada a primeira promoção os servidores estarão sujeitos ao
interstício de 04 (quatro) anos.
Art. 24. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os
requisitos estabelecidos no art. 23 desta Lei passará para o grupo hierárquico de
vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração
quanto a promoção.
Parágrafo único. Cumprindo os requisitos, a promoção será concedida
mediante a incorporação ao vencimento base do servidor de 7% (sete por cento), em
relação ao grupo hierárquico que o servidor estiver enquadrado.
Art. 25. Não havendo recursos financeiros indispensáveis para a concessão
de promoção a todos os servidores que implementarem direito, a Prefeitura Municipal de
Timóteo fará um escalonamento de pagamento.
8 1º O escalonamento a que refere este artigo, observará os seguintes
critérios:
| - o servidor que estiver a mais tempo sem ter obtido promoção;
Il - o servidor que contabilizar maior tempo no cargo;
Ill - o servidor que tiver obtido a maior pontuação na avaliação periódica de
desempenho mais recente.
S 2º Após o período avaliativo e sempre que houver promoção funcional o
poder púbico publicará listagem contendo o escalonamento a que se refere este artigo.
Art. 26. Caso não satisfaça os requisitos necessários a promoção, o servidor
permanecerá no grupo hierárquico em que se encontra, devendo cumprir novo interstício
de 04 (quatro) anos de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de
merecimento.
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Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Timóteo promoverá as ações
necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de
treinamento e capacitação entre outras ações.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 27. O Sistema de Avaliação de Desempenho instituído pelo Estatuto dos
Servidores de Timóteo tem por finalidade aprimorar os métodos de gestão, valorização
do servidor, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e gerir o processo de
aquisição da estabilidade no serviço público e evolução funcional na carreira.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação será objeto de regulamentação
própria e deverá guardar relação com as normas estabelecidas nesta Lei e na Lei que
instituir o Estatuto dos Servidores de Timóteo.
Art. 28. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
| - Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da
estabilidade no serviço público, conforme o art. 41,8 4º da Constituição Federal;
Il - Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de
evolução funcional na carreira.
Parágrafo único. A elaboração do projeto de Lei do orçamento anual deverá
prever os recursos necessários à aplicação dos institutos da progressão e promoção.
Art. 29. Tanto a Avaliação Especial de Desempenho quanto a Avaliação
Periódica de Desempenho serão apuradas, anualmente, em período a ser definido em
regulamento específico, em formulário próprio, elaborado pela Secretaria de
Administração e Gestão pautada pelos seguintes critérios:
| - planejamento/organização: capacidade de visualizar e organizar as
sequências de ações necessárias para atingir os objetivos/metas e estimar prazos e
recursos requeridos;
Il - conhecimento do trabalho: conhecimentos profissionais metodológicos e
práticos necessários à execução do trabalho;
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tempo e com resultados esperados;
IV - pontualidade/assiduidade: comparecimento pontual e permanência do
servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da
unidade;
V - relacionamento interpessoal: capacidade de interagir e cooperar com os
colegas de trabalho mantendo uma postura profissional participativa, visando o alcance
de resultados institucionais satisfatórios;
VI - zelo com o patrimônio: cuidado na utilização e conservação de
equipamentos, móveis e materiais disponíveis, evitando o desperdício.
VII - responsabilidade/comprometimento: postura pessoal do servidor no ato
de disponibilizar sua competência técnica, o sigilo de informações e o cumprimento de
prazos, demonstrando interesse, dedicação e compromisso com o trabalho de seu setor:
Mill - disciplina: observância aos regulamentos e normas emanados das
autoridades competentes.
8 1º Serão considerados aprovados nas avaliações a que refere o art. 28 desta
Lei, os servidores que obtiverem, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos
na média de suas avaliações anuais.
S 2º As avaliações somente serão validadas se realizadas com a participação
conjunta do servidor com o avaliador/chefia imediata.
Art. 30. O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por
Decreto.
Art. 31. As Comissões criadas na Lei que instituir o Estatuto dos Servidores
Públicos de Timóteo atuarão como primeira instância e segunda instância recursal
acompanhando os eventuais recursos a serem interpostos pelos servidores, garantindo o
contraditório e ampla defesa dos avaliados.
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
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Art. 32. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim.
Art. 33. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes e/ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 34. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Timóteo somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder
Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
8 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no
inciso XV do art. 37, da Constituição Federal.
$ 2º A fixação da tabela de vencimento do servidor público efetivo observará:
| - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que
compõem seu quadro;
Il - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos
que compõem seu quadro;
Ill - as peculiaridades dos cargos.
Art. 35. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Timóteo estão organizados nos termos do Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. O aumento do vencimento respeitará a política de
remuneração definida nesta Lei e os distanciamentos percentuais estabelecidos entre os
níveis e grupos hierárquicos de cada classe.
Art. 36. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração
dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Timóteo, conforme dispõe o art. 39, 86º
da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
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qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e
específicas da Prefeitura Municipal de Timóteo.
Art. 38. O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com
os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Timóteo, a lotação de todas as unidades
em face dos programas de trabalho a executar.
8 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o
Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal de Timóteo,
proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
| - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
Il - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
HI - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos
existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.
8 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida
antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações
sugeridas.
CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 39. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo, observadas as disposições deste
Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão
ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo | desta Lei desde que sejam aprovadas
por lei de igual equivalência.
Art. 40. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando
da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
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| - denominação dos cargos;
Il - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o
provimento;
III - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos;
V - vencimento inicial dos cargos.
8 2º O vencimento dos cargos deve obedecer ao disposto no artigo 35 desta
lei.
Art. 41. Cabe ao Secretário Municipal de Administração analisar a proposta e
verificar:
|- se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
Il - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos
cargos já existentes.
Art. 42. Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a proposta de
criação do novo cargo será enviada a Procuradoria-Geral do Município para a
apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração for
desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito, com relatório e
justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 43. A Prefeitura Municipal de Timóteo deverá instituir, como atividade
permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
| - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
Il - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
HI - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
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IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 44. Serão três os tipos de capacitação:
| - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de
trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura
Municipal de Timóteo;
Il - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e
técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 45. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será
ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Timóteo:
| - com a utilização de monitores locais;
Il - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 46. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas
de treinamento:
| - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de
capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas
propostos;
Il - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
Il - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação
aprovados, atividades de instrutor;
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IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados
às suas atribuições.
Art. 47. O Secretário Municipal de Administração, por meio do órgão de
Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico,
elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.
Art. 48. Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em
consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através
de:
| - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
Il - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
HI - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço,
adequados a cada caso.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. O Quadro de alteração de denominação dos cargos constante do
Anexo Il desta Lei estabelece a equivalência entre os cargos existentes anteriormente e
nova nomenclatura a partir da vigência desta Lei.
Art. 50. Os cargos de auxiliar administrativo e auxiliar de enfermagem que
estiverem vagos e os ocupados que vierem a vagar serão extintos à medida que ocorrer
sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidos em lei para a carreira.
Art. 51. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são
os previstos na lei de estrutura organizacional do Munícipio de Timóteo.
& PHUGUHADUKIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 53. É terminantemente proibido o desvio de função, sob pena de:
| — perda do direito de se beneficiar da progressão e da promoção, enquanto
permanecer em desvio de função;
Il — destituição do cargo em comissão ou função de confiança, para os
servidores que permitirem o desvio de função de seus subordinados.
Parágrafo único. Ficam as chefias advertidas que deverão corrigir os desvios
de função, caso existam, sob pena de responsabilidade.
Art. 54. São partes integrantes da presente Lei os Anexos | a IV que a
acompanham.
Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n.º 2.693/2006, 2.837/2008; 2.925/2009; 3.137/2010; 3.140/2011 (exceto as
linhas 37, 38 e 39 da tabela que compõe o Anexo Il desta); 3.422/2015; 3.541/2017;
3.717/2019; 3.868/2022; 3.895/2022; somente os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei
3.938/2023; e 3.953/2023 (exceto os artigos 1º e 2º no que se refere aos profissionais do
magistério).
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua
publicação.
Timóteo, 06 de abril de 2024; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
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Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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MUNICIPIO DE Tméreo
Avenida Acesita, 3230 - São José
Timóteo/MG - CEP 35182-132
pgm.timoteoggmail.com
(31)3847-4706
ANEXO II
REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nomenclatura Anterior
Nomenclatura Atual
Advogado
Advogado |
Agente Administrativo
Agente Administrativo |
Agente de Trânsito
Agente de Trânsito |
Arquiteto
Arquiteto |
Assistente Social
Assistente Social |
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar de Creche
Auxiliar de Creche |
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Obras e Serviços
Auxiliar de Obras e Serviços |
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar em Saúde Bucal |
Acompanhante de Criança com Deficiência
Assistente de Educação Especial |
Analista em Gestão Municipal
Contador |
Administrador |
Analista de Sistema |
Economista |
Biólogo Biólogo |
Bioquímico Farmacêutico Analista Clínico |
Coveiro Coveiro |
Enfermeiro Enfermeiro |
Engenheiro Civil |
Engenheiro Eletricista |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Engenheiro Engenheiro Ambiental |
Engenheiro Sanitarista |
Engenheiro de Trânsito |
Engenheiro Agrônomo |
Farmacêutico - Bioquímico
Farmacêutico Analista Clínico |
Farmacêutico
Farmacêutico em Farmácia Pública |
Fiscal de Urbanismo
Fiscal Municipal |
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos |
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo |
Intérprete de Libras Intérprete de Libras |
Mecânico Mecânico |
Merendeira/Cozinheira Merendeira |
Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral |
Médico Alergista Médico Alergista |
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Avenida Acesita, 3230 - São José
Timóteo/MG - CEP 35182-132
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(31)3847-4706
Nomenclatura Anterior
Nomenclatura Atual
Médico Dermatologista
Médico Dermatologista |
Médico Ginecologista/obstetra
Médico Ginecologista/obstetra |
Médico Ortopedista
Médico Ortopedista |
Médico Pediatra
Médico Pediatra |
Médico Psiquiatra
Médico Psiquiatra |
Médico Endocrinologista
Médico Endocrinologista |
Médico Urologista
Médico Urologista |
Médico Infectologista
Médico Infectologista |
Médico Otorrinolaringologista
Médico Otorrinolaringologista |
Médico Geriatra
Médico Geriatra |
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho |
Médico Nefrologista
Médico Nefrologista |
Médico Neurologista
Médico Neurologista |
Médico Oncologista
Médico Oncologista |
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Leves |
Motorista de Veículos Pesados
Motorista de Veículos Pesados |
Nutricionista
Nutricionista |
Odontólogo Clínico Geral
Odontólogo clínico Geral |
Odontólogo Bucomaxilofacial
Odontólogo Bucomaxilofacial |
Odontólogo Endodontista
Odontólogo Endodontista |
Oficial de Obras e Serviços -Pedreiro
Oficial de Obras e Serviços — Pedreiro |
Oficial de Obras e Serviços -Pintor
Oficial de Obras e Serviços — Pintor |
Oficial de Obras e Serviços -Pintor Letrista
Oficial de Obras e Serviços — Pintor Letrista |
Oficial de Obras e Serviços -Calceteiro
Oficial de Obras e Serviços — Calceteiro |
Oficial de Obras e Serviços - Eletricista
Oficial de Obras e Serviços — Eletricista |
Oficial de Obras e Serviços — Bombeiro
Hidráulico
Oficial de Obras e Serviços - Bombeiro Hidráulico |
Oficial de Obras e Serviços -Carpinteiro
Oficial de Obras e Serviços -Carpinteiro |
Oficial de Obras e Serviços -Eletricista de
Automóveis
Oficial de Obras e Serviços -Eletricista de automóveis |
Oficial de Obras e Serviços -Usinagem de
Asfalto
Oficial de Obras e Serviços “Usinagem de Asfalto |
Oficial de Obras e Serviços -Serralheiro
Oficial de Obras e Serviços -Serralheiro |
Oficial de Obras e Serviços -Soldador
Oficial de Obras e Serviços -Soldador |
Oficial de Obras e Serviços -Jardineiro
Oficial de Obras e Serviços -Jardineiro |
Oficial de Obras e Serviços -Operador de
Motoserra
Oficial de Obras e Serviços “Operador de Motoserra |
Oficial de Obras e Serviços -Moto Poda/Podador
Oficial de Obras e Serviços -Moto Poda/Podador |
Oficial de Obras e Serviços -Roçadeira Costal
Oficial de Obras e Serviços -Roçadeira Costal |
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas |
Psicólogo
Psicólogo |
Secretário Escolar
Secretário Escolar |
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FREFCILURA VE Avenida Acesita, 3230 - São José
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
MUNICIPIO DE TIMÓTEO
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(31)3847-4706
“REDENÓOMINAÇÃO DOS CARGOS
Nomenclatura Anterior
Nomenclatura Atual
Técnico em Patologia
Técnico em Análise Clínica |
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem |
Técnico em Farmácia
Técnico em Farmácia |
Técnico em Radiologia
Técnico em Radiologia |
Técnico em Enfermagem do Trabalho
Técnico em Enfermagem do Trabalho |
Técnico de Nível Médio
Técnico de Informática |
Técnico de Segurança no Trabalho |
Técnico de Meio Ambiente |
Técnico de Topografia |
Técnico Agrícola |
Técnico de Edificações |
Técnico Serviços Saúde
Técnico de Enfermagem |
Técnico em Análise Clínica |
Técnico de Vigilância Sanitária |
Terapeuta Ocupacional
Terapeuta Ocupacional |
Veterinário
Veterinário |
Vigia
Vigia |
www.timoteo.mg.gov.br
- PREFEIURA LE PROCURADORIA Avenida Acesita, 3230 - São José
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
ANEXO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
Advogado
Representa a administração pública tanto na esfera judicial como administrativa; presta consultoria
e assessoramento jurídico à administração pública; exerce o controle interno da legalidade dos
atos da administração; zela pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente,
consumidor e outros; integra comissões processantes; gera recursos humanos e materiais da
procuradoria. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auxiliar de Obras e Serviços
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins,
limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas manuais, carga e descarga de
veículos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato
Auxiliar de Serviços Gerais
Executa serviços de limpeza e conservação nos prédios municipais, varrer, lavar, tirar o pó e
recolher o lixo das dependências da unidade, limpar vidros, portas, paredes, persianas e demais
instalações, repõe material necessário à higiene dos usuários; executa serviços de copa e cozinha;
conserva e mantém em ordem os materiais de limpeza, higiene, instrumentos e equipamentos que
utilizar. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auxiliar Administrativo
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas rotineiras de apoio na área
administrativa, finanças e de secretaria: atender usuários, fornecendo e recebendo informações,
tratar de documentos e atos administrativos cumprindo todo procedimento necessário. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auxiliar em Saúde Bucal
Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a
pacientes em consultórios, ambulatórios odontológicos que possuam o serviço de odontologia,
realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal; executar organização, limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; executar tarefas administrativas ao registro de atendimento dos pacientes.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Agente Administrativo
Planeja e executa atividades de suporte administrativo à gestão dos processos técnicos e
administrativos em diferentes áreas organizacionais da Prefeitura; colabora na preparação de
relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas de
atuação, afim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho; controla o
fornecimento de material de consumo e movimentação do material permanente, propondo a
reposição e/ou aquisição deste, observando normas e instruções específicas, para assegurar o
atendimento às orientações recebidas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
www.timoteo.mg.gov.br
FRCICIVURA VE Avenida Acesita, 3230 - São José
A, PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmaiLcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Agente de Trânsito
Exercer atividades de fiscalização e operação de trânsito, orientar usuários das vias, manter a
ordem no trânsito, emitir notificações, participar de ações educativas conscientizando os motoristas
e pedestres. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito previstas no código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislação pertinentes. Executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Administrador
Planeja, organiza, controla e assessora as organizações nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementa programas e
projetos; elabora planejamento organizacional; promove estudos de racionalização e controla o
desempenho organizacional. Presta consultoria administrativa a organizações e pessoas. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Analista de Sistemas
Participa na análise, estudo, seleção, planejamento, instalação, implantação e manutenção de
softwares, tais como sistemas operacionais, banco de dados, teleprocessamento e correlatos, e
hardwares, tais como microprocessador e periféricos; participa no estudo, implantação e
documentação de rotinas que melhorem a operação dos computadores; padroniza a análise e
programação dos sistemas de aplicação e acompanha o desempenho dos recursos técnicos
instalados; cria layouts e alimenta o Web Site da Prefeitura, atualizando as páginas, inserindo e
corrigindo falhas, realizando tratamento e vetorização de imagens. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Arquiteto
Elabora planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, a partir da análise de dados e informações. Fiscaliza a
execução de obras e serviços. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Arquivista
Planeja, organiza e dirige os serviços de arquivo e acompanha o processo documental
estabelecendo a ordem lógica (políticas, normas de organização) e física (tipos de armários,
caixas, pastas) dos documentos; assessora trabalhos de pesquisa e técnico administrativos de
forma a agilizar e tornar mais eficiente o acesso à documentação na rotina administrativa.
Executam uma série de tarefas relacionadas ao arquivamento e organização de registros, dados
e outras informações. Este material pode incluir tanto material impresso quanto material
eletrônico. Garantir que todos os registros estejam bem organizados e categorizados em um
sistema estruturado que os torna fáceis de gerenciar e acessar rapidamente. Implementar
sistemas de arquivamento e programas de gerenciamento de registros eletrônicos, e também
apoiar outros departamentos ou funcionários a localizar e recuperar registros. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Analista de Gestão em Saúde
Análise de dados relacionados à saúde pública, como estatísticas de morbidade, mortalidade e
outros indicadores de saúde, para identificar tendências e padrões. Realizar pesquisas
epidemiológicas para investigar surtos de doenças, determinar fatores de risco e desenvolver
estratégias de controle e prevenção. Monitorar indicadores de saúde em nível local e fornece
relatórios regulares sobre o estado de saúde da população. Colaborar planejamento e
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FREPEIURA VE Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
desenvolvimento, implementação e avaliação de programas de saúde pública. Fornecer
orientação técnica para profissionais de saúde, autoridades governamentais e outras partes
interessadas sobre questões relacionadas à saúde pública. Gerenciar sistemas de informação
em saúde para garantir a coleta, armazenamento e análise eficazes de dados de saúde.
Contribuir para a formulação e implementação de políticas de saúde pública em nível local,
regional ou nacional. Desenvolver materiais educativos e participar em campanhas de educação
em saúde. Avaliar a eficácia de intervenções e programas de saúde pública por meio da coleta e
análise de dados e evidências. Defender políticas e práticas que promovam a saúde da
população e previnam doenças, trabalhando em colaboração com outras organizações e partes
interessadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Auditor Técnico
Exercer atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços no município.
Realizar auditoria, fiscalização, vistorias e inspeções, e propor a aplicação de sanções e outras
medidas cabíveis conforme a legislação pertinente. Verificar o cumprimento de contratos,
convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou extinção de direitos
e obrigações para o município. Verificar a exatidão de fatos, direitos e obrigações quanto à
observância das normas, regulamentos e dispositivos legais. Propor medidas de correção das
distorções identificadas, visando ao aprimoramento do processo de controle e avaliação, ouvindo,
quando necessário, os setores interessados e peritos. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Auditor e Autorizador
Avaliar criteriosamente e sistematicamente as contas, serviços e procedimentos de um hospital,
consultório, clínica e outros serviços de saúde. Inspecionar de forma completa para saber se os
processos são cumpridos de forma eficiente e de acordo com normas, protocolos e padrões
previamente estabelecidos. Intervir nas inconsistências ou irregularidades detectadas para que
elas sejam corrigidas, readequadas ou melhoradas. Comunicar sempre que necessário com outros
médicos. Analisar e auditar in loco as solicitações de internações. Autorizar a emissão da AIH.
Autorizar, previamente, a realização de cirurgias eletivas. Autorizar realização de exames de alta
complexidade (APAC). Analisar os relatórios de saída do sistema ambulatorial e de internação (SIA
e SIH/SUS). Vistoriar os serviços em conjunto com a Vigilância Sanitária. Controlar o cumprimento
das normas sobre as atividades de prestação de serviços pelas unidades de saúde, emanadas do
MS, SES e Secretaria Municipal da Saúde. Acolher denúncias de usuários, prestadores, gestores
ou profissionais de saúde. Analisar e auditar os atendimentos individuais de ambulatório e SADT.
Acionar a realização de auditoria analítica a partir da detecção de distorções ou problemas
específicos. Realizar e análise de prontuário. Conhecer os instrumentos para auditoria operacional:
Programação Pactuada Integrada; Contratos e convênios com a rede prestadora de serviços;
Manuais do SIH e SIA/SUS e de auditoria do MS e secretarias estadual e municipal da Saúde;
Portarias ministeriais, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, que
regulam a prestação de serviços; Prontuários dos pacientes; Sistema de Informação em Saúde.
Auditar procedimentos de alto custo e alta complexidade a fim de ajustar sua capacidade de oferta
às necessidades dos usuários, como: Urgência/emergência; Cirurgias ambulatoriais; Medicina
Nuclear in vitro e in vivo; Diálise; Tomografia; Hemoterapia; Radioterapia; Quimioterapia; Órtese e
prótese; Medicamentos de uso contínuo (alto custo); Internação hospitalar. Executar atividades
como: estudos de prontuários, análise minuciosa do preenchimento nas áreas médicas e de
enfermagem, isto é, registro do cotidiano e médico e de enfermagem, tais como, história clínica,
averiguação de serviços prestados e conferência das contas. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
www.timoteo.mg.gov.br
: FREFEIURA VE Avenida Acesita, 3230 - São José
| & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmailLcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Auxiliar de Creche
Apoiar o educador nas ações de cuidar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e
gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários
estabelecidos pela coordenação; colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os
colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; responsabilizar-se
pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída, zelando pela sua segurança e
bem- estar; fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;
oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com
o cardápio estipulado por faixa etária: cuidar da higienização das crianças visando à saúde e
bem-estar, executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Assistente Social
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos
e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar
tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Assistente Educacional
Prestar assistência às atividades de ensino, atender o transporte escolar; monitorar entrada e
saída dos alunos; acompanhar a movimentação durante os intervalos de aulas; zelar pela
integridade física dos alunos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo superior imediato.
Assistente de Educação Especial
Dar suporte aos alunos com deficiência incluídas nas escolas regulares do município. Criar
condições ideais para que o aluno concretize o processo de aprendizagem; acompanhar o
aluno no recreio incentivando a interação com os demais alunos da escola; auxiliar o aluno em
suas refeições e higiene pessoal, de acordo com as orientações do profissional especializado;
ajudar o aluno na sua locomoção; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Biólogo
Realiza estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos referentes à implantação, manutenção e
funcionamento de programas na área biológica em geral, e à sua aplicabilidade à saúde pública
e ao meio ambiente. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Bibliotecário
Organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-
las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
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Cerimonialista
Responsável para administrar protocolo de eventos públicos que contam com a participação de
autoridades, acompanhar, organizar e planejar as atividades de solenidades oficiais;
recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; redigir e
encaminhar convites, cartas e demais documentos relativos às suas funções, administrar o
protocolo de eventos; auxiliar as demais secretarias de governo. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Contador
Executa atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura,
elaborando balancetes, balanços e prestação de contas ao Tribunal de Contas, bem como gerar
outros demonstrativos e informativos correlatos. Acompanhar a elaboração das Propostas
Orçamentárias do Executivo. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos. Analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou
realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno. Elaborar relatórios
contábeis, balancetes mensais e o balanço anual. Elaborar a Prestação de Contas anual para o
Tribunal de Contas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Cirurgião Dentista Periodontista
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em
órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à
saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses
dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais.
Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de fiossegurança.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Cirurgião Dentista Estomatologista
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em
órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à
saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros
e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões
técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Designer Gráfico
Criar, desenvolver e implantar projetos de design digital e impresso, apoiando o
desenvolvimento de sistemas, conteúdos e identidade visual. Executar trabalhos de
diagramação, efetuando a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter
jornalístico, técnico ou acadêmico, realizando o trabalho em equipamento eletrônico, seguindo
indicações de layout. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
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Economista
Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de
mercado e de viabilidade econômica, entre outros. Participam do planejamento estratégico e de
curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o Município e outras organizações.
Gerem programação econômico-financeira: atuam nos mercados internos e externos; examinam
finanças empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Educador Social
Acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto, no seu cotidiano e
intervir prontamente diante do eventual descumprimento das atividades previstas no Plano
Individual de Atendimento, ou no surgimento de qualquer situação que recomende o acionamento
da “rede de proteção”; Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em
espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação
de rua, uso abusivo de drogas; comparecer no período noturno e final de semana sempre que
solicitado; e exercer outras atividades afins; Assegurar direitos; Buscar reconectar à sociedade
pessoas como: adolescentes em conflito com a lei; desenvolver atividades voltadas para
assistência social conforme plano de trabalho desenvolvido pelo CREAS, através do
acompanhamento psicossocial realizado por assistente social ou psicólogo. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Civil
Executa atividades no campo específico da engenharia civil que consistem em analisar e elaborar
estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de construção civil; acompanha e
fiscaliza atividades próprias da engenharia civil, realizadas ou contratadas pela Prefeitura:
fiscaliza, notifica, emite e assina Autos de Infração. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Ambiental
Elabora auditorias, diagnósticos, métodos e técnicas de análises de riscos ambientais, controle
de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental; estuda os efeitos da poluição
da água, atmosférica, do solo e ruído, sobre o meio ambiente; vistoria e emite pareceres e
diagnóstico ambiental sobre empresas com potencial poluidor, para fins de controle e
licenciamento ambiental, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança
da população; vistoria e controla as áreas verdes e de preservação permanente e a qualidade
dos recursos hídricos do município; participa das atividades administrativas de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; realiza estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposição sobre situações ou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestões;
fiscaliza, notifica, emite e assina Autos de Infração. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Eletricista
Planeja, coordena, assessora, executa e fiscaliza serviços técnicos de engenharia elétrica em
obras; elabora orçamentos e zela pela padronização, mensuração e controle de qualidade;
elabora, gerencia e executa projetos referentes à transmissão, distribuição e utilização de energia
elétrica; procede a vistorias, avaliações, perícias e arbitramentos, emitindo laudos e pareceres
técnicos; coordena equipes de instalação, montagem, operação, reparos e manutenção; presta
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assistência, assessoria e consultoria em assuntos de sua especialidade. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Sanitarista
Desempenhar as atividades referentes a controle técnico do ambiente; atuar na gestão de
resíduos sólidos, licenciamentos, drenagem urbana e sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário; projeta, constrói e gerencia a operação dos sistemas de distribuição de
água, coleta e tratamento de esgoto, responsável pelo diagnóstico, avaliação e preservação do
ar, solo e da água. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Engenheiro de Trânsito
Propõe medidas e projeta soluções de engenharia para possibilitar um tráfego fluído e seguro;
planeja, elabora e implementa projetos de organização e controle da circulação em vias de
trânsito, realizando estudos sobre fluxos, modelos de simulação e geoprocessamento aplicado à
análise de rede, bem como sobre novas tecnologias e equipamentos; aplica conhecimentos
específicos na área de prospecção tecnológica, gestão de novos sistemas de automação e
controle do sistema de transporte público e trânsito, envolvendo a adoção de normas técnicas e
procedimentos para monitoramento e operação, contribuindo de forma significativa para a
melhoria da mobilidade urbana e sustentabilidade. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Engenheiro Agrônomo
Executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos
municipais; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de
sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade
fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar
de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica; orientar a aplicação de medidas
de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas,
fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais
correlatas que gozarem de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins
agrícolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais;
controle de poluição em meio rural; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Engenheiro de Segurança
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho,
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho
e doenças profissionais. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; Examinar
projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; Indicar
especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção
individual, verificando sua qualidade; Analisar acidentes, investigando as causas e propondo
medidas preventivas; Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à
segurança do trabalho; Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos
de segurança Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho; Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Enfermeiro
Realiza o planejamento, a coordenação e a avaliação do serviço e das equipes de enfermagem,
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prestando cuidados de enfermagem e supervisionando o trabalho técnico; controla e requisita
materiais e medicamentos; participa de programas de promoção da saúde e contribui para o
desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Farmacêutico- Analista Clínico
Atuar nos níveis primário, secundário e terciário de atenção à saúde, com base no rigor científico
e intelectual, no exercício de atividades referentes ao laboratório municipal; supervisionar,
orientar e realizar análises laboratoriais, tendo em vista a prestação de serviços à comunidade no
que se refere à saúde, colaborando com programas de saúde pública e inspecionar
estabelecimentos industriais e comerciais com relação aos produtos farmacêuticos. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Farmacêutico em Farmácia Pública
Atuar nos níveis primário, secundário e terciário de atenção à saúde, com base no rigor científico
e intelectual, no exercício de atividades referentes aos fármacos e medicamentos, que
compreende em supervisionar, adquirir, controlar, produzir e dispensar medicamentos e outros
produtos farmacêuticos, orientar usuários quanto ao uso dos medicamentos; inspecionar
estabelecimentos industriais e comerciais com relação aos produtos farmacêuticos. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Fisioterapeuta
Planeja, organiza e realiza serviços de fisioterapia, desenvolvendo métodos e técnicas de trabalho
que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fisioterapia do Município. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Fiscal de Tributos
Exerce atividades que visam à fiscalização de tributos de competência municipal, quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; efetua o cadastro dos
órgãos fiscalizados; fiscaliza os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços no cumprimento da legislação tributária municipal vigente; emite notificações; aplica
multas quando constatadas irregularidades; verifica a autenticidade de livros e registros fiscais;
apreende, por infração à legislação, objetos expostos, negociados ou abandonados em vias e
logradouros públicos; elabora os relatórios de vistorias realizadas; acompanha as alterações e
divulgações feitas em publicações especializadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Fiscal Municipal
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar O cumprimento das Leis,
regulamentos e normas municipais; nas áreas de fiscalização urbanísticas; nas áreas das posturas
municipais; na área de fiscalização dos serviços concedidos e de transporte público municipal; na
área de fiscalização do meio ambiente: na área de fiscalização de obras. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Fonoaudiólogo
Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios de
comunicação, desenvolvendo métodos e técnicas de trabalho que garantam a qualidade dos
serviços da área de fonoaudiologia do Município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
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Intérprete de Libras
Efetua comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-
cegos e ouvintes, por meio da Língua Brasileira de Sinais para a língua oral e vice-versa em salas
de aulas, cursos e eventos em geral; coleta informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para
facilitar a tradução da língua no momento da atividade; planeja antecipadamente, junto com o
professor ou responsável pelo evento sua atuação e limites no trabalho a ser executado; participa
de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com
a turma em que exercite a atividade como intérprete; interpreta a língua de forma fiel não alterando
a informação a ser interpretada; traduz publicações e/ou avaliações institucionais em português
escrito para vídeos em Língua Brasileira de Sinais; traduz vídeos de Língua Brasileira de Sinais
para o português escrito; analisa e emite parecer sobre traduções realizadas; esclarece dúvidas de
todos os envolvidos no processo ensino aprendizagem; elabora recursos comunicacionais
acessíveis; promove encontros e seminários para a comunidade. Executa outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Jornalista
Organizar e dirigir programas de divulgação, preparando material publicitário e selecionando os
veículos de comunicação, a fim de divulgar a imagem institucional e os serviços prestados pela
Prefeitura Municipal, bem como outros, de interesse do Município. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Mecânico
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas e demais equipamentos eletromecânicos.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Merendeira
Preparar refeições, alimentos em geral e bebidas, e os servir nas cantinas das escolas e creches;
organizar, conferir e controlar os materiais de trabalho, as bebidas e os alimentos, assim como a
limpeza, a higiene e a segurança do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Médico por Especialidades
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública; prestar assistência médica, examinando os
pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da
medicina, observando os princípios no código de ética médica; requerer exames clínicos
laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento; manter em arquivo os
registros dos pacientes, de acordo com o procedimento previsto; encaminhar pacientes para
tratamento especializado, quando necessário. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Motorista de Veículos Leves
Conduz veículos de passageiros, de urgência, emergência ou de carga, transportando materiais,
pessoas, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança
dos passageiros; solicitar os serviços de manutenção dos veículos, especificando os reparos a
serem efetuados; controle do combustível; atender as normas do Código Nacional de Trânsito.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
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Motorista de Veículos Pesados
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, caminhões e ônibus
destinados ao transporte de passageiros e cargas de acordo com as normas do Código Nacional
de Trânsito; solicitar os serviços de manutenção dos veículos, especificando os reparos a serem
efetuados; zelar pela conservação e limpeza dos veículos; controle do combustível. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Nutricionista
Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e alimentação nas áreas da assistência
social, saúde e educação. Organizar cardápios, elaborar dietas, controlar e estocagem, preparação
conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade
e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação alimentar;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Clínico Geral
Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos educativos e preventivos,
devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos
indispensáveis à manutenção da saúde; procedimentos estéticos, educativos e preventivos;
procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; restabelecimento das relações dinâmicas e
funcionais dos dentes em oclusão; manutenção e controle das restaurações; restaurações das
lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; confecção de restaurações estéticas
indiretas, unitárias ou não; e, restauração e prótese adesivas diretas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Bucomaxilofacial
Compreende os cargos que se destinam a realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;
biópsias, cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; o diagnóstico e o
tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos e anomalias congênitas e
adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas craniofaciais associadas. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Endodontista
Compreende os cargos que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção,
diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos Peri
radiculares. Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos
no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos para endodônticos; tratamento dos
traumatismos dentários. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Odontólogo Prótese Dentária
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, fazer prognóstico, tratamento e controle
dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível
parcial ou total e da prótese sobre implantes; atividades de laboratório necessárias à execução
dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis
parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e para dentárias;
procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes;
manutenção e controle da reabilitação. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
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Odontólogo Odontopediatra
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar e controlar os problemas
de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente, em parceria com os pais/responsáveis de
seus pacientes. Atua, também, na educação para a saúde bucal e na integração desses
procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Periodontista
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar e controlar os problemas
das gengivas, ou seja, como gengivite, periodontite e placas bacterianas. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Odontólogo Estomatologista
Compreende os cargos que se destinam a diagnosticar, prevenir, tratar as enfermidades
relacionadas com a boca e de todo aparelho estomatognático, que é constituído pelos lábios,
dentes, mucosa oral, glândulas salivares, tonsilas palatinas e faríngeas e demais estruturas da
orofaringe. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Oficial de Obras e Serviços
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos em: alvenaria, concreto e
revestimentos em geral, marteleiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura, pintura letrista,
manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, instalação e manutenção de
semáforos, abastecimento de veículos de frota, bem como de montagem de armações de ferro,
solda, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, parques,
jardins e demais logradouros públicos municipais.
Especificação:
Pedreiro: Compreende o cargo que se destina a executar os serviços de alvenaria, concretos e
outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Carpinteiro: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de carpintaria; construir,
fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Pintor: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes à pintura interna e
externa de prédios públicos municipais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Pintor Letrista: Confeccionar matriz para impressão; compor textos para impressão manual ou
por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel; imprimir trabalhos gráficos,
artísticos e publicitários: confeccionar carimbos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Eletricista: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes aos serviços de
manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Eletricista de automóveis: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes
aos serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, elaborando layouts e
esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e
acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Usinagem de Asfalto: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas inerentes a operar
máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando do
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andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços municipal
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Serralheiro: Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal;
reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortar, modelar
e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Soldador: Compreende o cargo que se destina a unir e cortar peças de ligas metálicas usando
processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco
submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e
corte e peças a serem soldadas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Jardineiro: Plantar culturas diversas; introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando
com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e
canteiros; realizar tratos culturais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Operador de Moto Serra: Compreende o cargo que se destina a executar os serviços de poda de
árvores em parques, praças, jardins e vias públicas, utilizando o equipamento adequado para a
execução de cada tipo de serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Operador de Moto Poda/Podador: Compreende o cargo que se destina a executar os serviços
de corte de galhos, nas extremidades superiores das árvores e o desbaste de ramos em parques,
praças, jardins e vias públicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Operador de Roçadeira Costal: Compreende o cargo que se destina a desenvolver atividades
de roçagem, manutenção e limpeza, operando equipamento específico de roçadeira costa e
lateral em áreas públicas do município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Bombeiro Hidráulico: Operacionalizar projetos de instalações hidráulicas; definir traçados e
dimensionar tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para
instalações; realizar pré-montagem e instalar tubulações; realizar testes operacionais de pressão
de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos
acessórios. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Operador de Máquinas
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como patrola, retroescavadeira,
pá mecânica, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, e outras máquinas montadas
sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar,
mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Orientador Social
Realizar, sob a orientação técnica de referência do CREAS, abordagem em vias públicas e locais
identificados pela incidência de situação de risco ou violação de direitos, com o mapeamento das
situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de
criança e adolescentes, realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se
julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, rede de serviços sócio
assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município, desempenhando,
prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados
pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente; Relacionar-
se com famílias e indivíduos, atendendo todas as faixas etárias (criança, adolescente, adultos,
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mulheres e idosos); Estabelecer relação de confiança e empatia com os indivíduos que estão
passando por dificuldades sociais, como desemprego, violência doméstica, dependência quimica,
abandono familiar ou qualquer outra situação que possa impactar negativamente suas vidas;
identificar as necessidades específicas de cada pessoa, desenvolvendo estratégias
personalizadas para ajudá-las a superar os desafios e alcançar uma vida mais digna e satisfatória.
Apoiar € orientar pessoas em situação de vulnerabilidade social, buscando promover seu bem-
estar e autonomia; atuar em diversos contextos, como comunidades carentes, abrigos, centros de
acolhimento, escolas e projetos sociais. Oferecer suporte emocional, escuta ativa e
encorajamento, além de fornecer informações sobre serviços e recursos disponíveis na
comunidade. Auxiliar na busca por emprego, na orientação educacional, no acesso a programas
de assistência social na resolução de conflitos familiares e no desenvolvimento de habilidades
sociais e emocionais. Atuar na prevenção de problemas sociais, trabalhando com grupos e
comunidades para conscientizá-los sobre direitos, cidadania, saúde, violência, entre outros temas
relevantes. Eles organizam atividades educativas, palestras, oficinas e grupos de apoio, visando
fortalecer os laços sociais e promover o desenvolvimento pessoal e coletivo. Fornecer
informações na luta e acesso a direitos, bem como assistência social, prestando informações
sobre programas sociais. Realizar a mediação de conflitos, fortalecendo a função protetiva da
família. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Pedagogo Social
Inserir a prática da educação, em espaços não escolares, como em: projetos de responsabilidade
social em Instituições Privadas; igrejas, mediante atividades de alfabetização de adultos; centros
comunitários, por meio de qualificação e capacitação profissional; presídios, através de oficinas
pedagógicas, bem como em hospitais, asilos ou na assistência social á pessoas em situação de
risco e abandono; Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de oficinas socioeducativas ou acompanhamento
individual em parceria com equipe multiprofissional: Participar da elaboração, implementação e
coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem e ressocialização, aplicando
metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; Viabilizar o trabalho
coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos
socioeducacionais, facilitando o processo comunicativo entre a política de assistência social e a
comunidade; Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação
social dos usuários e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas que geram exclusão ou
segregação social no CRAS ou no CREAS, atendendo grupos de crianças, adolescentes, grupo de
família e idosos em situações de vulnerabilidades sociais, isolamento, negligência, entre outras
situações prioritárias proporcionando ajuda necessária à superação dessas dificuldades, através
de dinâmicas de intervenção. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Psicólogo
Desenvolve e coordena ações, estudos e levantamentos nas áreas de psicologia clínica,
educacional, social e organizacional e aplicada ao trabalho: realiza análise, diagnóstico e terapia
de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social;
Planeja, organiza e supervisiona serviços sócio assistenciais de promoção à segurança e de
convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência
social do município e ou, em ações multidisciplinares. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Secretário Escolar
Coordena as atividades da Secretaria das unidades escolar; garantir a escrituração escolar e
arquivo que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e
autenticidade de sua vida escolar; colabora com o diretor no planejamento, execução e controle
das atividades da unidade escolar além de desempenhar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Supervisor e Regulador
Disponibilizar o serviço de saúde mais adequado e disponível ao usuário, em momento
oportuno, racional, equânime, ordenado e pautado em critérios de priorização de riscos,
considerando as demandas e aspectos epidemiológicos. Redimensionar a oferta (diminuição ou
expansão), qualificar a utilização dos recursos assistenciais e financeiros e coibir fluxos paralelos,
com base em relações pessoais e outros critérios não científicos ou não-pactuados. Ordenar e
orientar fluxos assistenciais, ser responsável pelo mecanismo de relação entre a gestão e os
vários serviços de saúde, e a relação entre esses serviços. Avaliar a solicitação de consultas,
internações, procedimentos/exames, realizada por um profissional de saúde, sendo observado,
além das questões clínicas, o cumprimento de protocolos estabelecidos para disponibilizar a
alternativa assistencial mais adequada a cada caso. Avaliar a informatização dos serviços, de
modo que facilite todo o funcionamento dos fluxos operacionais e que atenda às necessidades
levantadas pela gestão local. Aplicar os protocolos operacionais de regulação com vistas a
induzir a melhor alternativa terapêutica para os usuários dos serviços regulados. Padronizar os
protocolos operacionais de regulação. Relacionar com gestores e prestadores visando otimização
de processos e resolução de problemas. Realizar e análise de prontuário. Conhecer os
instumentos para auditoria operacional: Programação Pactuada Integrada; Contratos e
convênios com a rede prestadora de serviços; Manuais do SIH e SIA/SUS e de auditoria do MS e
secretarias estadual e municipal da Saúde; Portarias ministeriais, da Secretaria de Estado da
Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, que regulam a prestação de serviços; Prontuários
dos pacientes; Sistema de Informação em Saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
Terapeuta Ocupacional
Procede ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiência física e/ou
psíquica e/ou motora, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua
recuperação e integração social. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Técnico em Informática
Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo
utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas,
envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de
equipamentos de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou
mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Segurança no trabalho
Participar da elaboração e implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST),
realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área, identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas nas
áreas de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e fiscalizações e integrar em
processos de negociações, participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho,
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A MIeÍPIO CETME ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
gerenciar documentação de (SST), investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Técnico em Meio Ambiente
Atuar na implementação de projetos de gestão ambiental; operar máquinas, equipamentos e
instrumentos. Efetuar análise preliminar de risco, coordenar processos de controle ambiental,
utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizar análises físico-
químicas e microbiológicas dos efluentes. Coletar, armazenar e interpretar dados e documentos
ambientais. Elaborar estudos ambientais. Analisar e avaliar os impactos ambientais. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico Agrícola
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas
externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de
tratamento e cultivos gerais. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
Técnico em Topografia
Executam levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de levantamentos
altimétricos e planimétricos; planejam trabalhos em geométrica; analisam documentos e
informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas,
mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento
e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram
documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Edificações
Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. desenvolvem e legalizam projetos de
edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam
suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o
controle tecnológico de materiais e do solo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Enfermagem
Desempenhar atividades em estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao
paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Radiologia
Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e
odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e
terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos
pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e
procedimento de biossegurança e código de conduta. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
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fecal DETuO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (3 9 3847-4706
Técnico em Análise Clínica
Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam
os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam
meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de
trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Farmácia
Prestar apoio técnico ao farmacêutico e demais profissionais da área de farmácia e executar
atividades técnicas operacionais complementares, auxiliar na administração, armazenamento,
controle de estoque. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
Técnico em Vigilância Sanitária
Fiscalizar estabelecimentos comerciais e de serviços de competência sanitária, considerando as
condições sanitárias das instalações físicas, procedimentos e documentação, para atendimento
de Processos de Alvará, Denúncias, demandas de outros órgãos como PROCON e Ministério
Público e de rotina de forma preventiva aos riscos à saúde. Encaminhar para análise laboratorial
produtos sujeitos ao controle sanitário para fins de atendimento aos programas de monitoramento
ou de investigação de surto. Adotar medidas (apreensão, inutilização, interdição e instauração de
processo administrativo sanitário) mediante serviços e produtos que estejam em desacordo com
a legislação sanitária vigente ou que seja fonte de risco iminente à saúde. Executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de
Zoonoses e ao Meio Ambiente. Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal
em vigor. Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública, incluindo a
instauração de Processo administrativo Sanitário. Relatar ou proferir voto nos processos relativos
aos créditos do Município, enquanto membros de juntas de julgamentos e de Recursos Fiscais
Sanitários. Executar outras atividades correlatas à área fiscal e de educação sanitária, conforme
a demanda local. Realizar ações educativas em saúde sanitária. Elaborar relatórios, laudos,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária, incluindo boletins
de análise de dados.
Técnico em Enfermagem do Trabalho
Auxilia na observação do estado da saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças
ocupacionais, lesões traumáticas e doenças epidemiológicas; realiza visitas domiciliares e
hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; auxilia o Médico do
Trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional; participa dos programas de
prevenção de acidentes, de saúde e trabalho; atende às necessidades dos servidores portadores
de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Técnico em Laboratório de Prótese Dentária
Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios
de prótese da Prefeitura. Confeccionam e reparam próteses dentárias. Executam procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Turismólogo
Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico,
visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua
natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade
econômica ou técnica; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento
do turismo no Município; analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais
na área de turismo ou em áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Veterinário
Atua no exercício das práticas veterinárias que envolvam a profilaxia, diagnóstico, tratamento
de doenças de animais, criação de animais e assistência técnica e sanitária. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Vigia
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de dependências, áreas públicas e prédios
públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para prevenir e
controlar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; zelar pela
segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; controlar
fluxo de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, identificando, orientando e encaminhando-
as para os lugares desejados; efetuar os registros pertinentes, destinando à pessoa ou ao órgão
competente, informando das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências
adequadas a cada caso, evitando desvio de materiais e outras anormalidades. . Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
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