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norma nº 3983/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3983 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAutoriza o Município de Timóteo a promover o repasse do Incentivo Financeiro (IF) adicional, previsto na Lei Federal 11.350/2006 e Decreto Federal 8.474/2015, aos Agentes de Combate às Endemias – ACE e Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e dá outras providencias.
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PAVUUNALUNIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO cssicomuncio pgm.timoteocgmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
Autoriza o Município de Timóteo a promover o
repasse do Incentivo Financeiro (IF) adicional,
previsto na Lei Federal 11.350/2006 e Decreto
Federal 8.474/2015, aos Agentes de Combate
às Endemias - ACE e Agentes Comunitários
de Saúde — ACS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Timóteo autorizado, nos termos desta Lei, a ratear
entre os seus Agentes de Combate às Endemias - ACE e Agentes Comunitários de
Saúde — ACS, a parcela adicional (132) do Incentivo Financeiro — IF previsto na Lei
Federal 11.350/2006 e Decreto Federal 8.474/2015.
Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Timóteo, a título de parcela
adicional (13º) do Incentivo Financeiro — IF, repassada pelo Governo Federal, serão
integralmente e anualmente, todo mês de janeiro, rateados entre os integrantes de cada
uma das categorias ACE/ACS em exercício neste Município.
Art. 3º Os profissionais ACE e ACS que eventualmente não estiverem no
exercício das funções no mês de dezembro, não farão jus ao respectivo rateio e repasse
regulamentado por esta norma.
Art. 4º O repasse previsto nesta Lei possui caráter indenizatório e não integra a
base de cálculo para qualquer fim, seja ele previdenciário, pagamento de férias, décimo
terceiro ou quaisquer outros benefícios de caráter trabalhista dos servidores.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
integralmente acobertadas pelos repasses de Incentivo Financeiro (IF), promovidos pela
União para fortalecimento de políticas do setor, nos termos da Portaria GM/MS
3.061/2024, Portaria GM/MS 3.162/2024 e/ou outras que as venham alterar,
complementar ou substituir.
wwwtimoteo.mg.gov.br
; PRULUMADURIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132
DN TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. ' (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Art. 6º Decreto editado pelo Poder Executivo regulamentará os critérios
exigidos para o recebimento do Incentivo Financeiro previsto nesta norma.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 03 de abril de 2024; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
o eat!
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.tim

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