| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3983 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Timóteo a promover o repasse do Incentivo Financeiro (IF) adicional, previsto na Lei Federal 11.350/2006 e Decreto Federal 8.474/2015, aos Agentes de Combate às Endemias – ACE e Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e dá outras providencias. |
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PAVUUNALUNIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO cssicomuncio pgm.timoteocgmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 Autoriza o Município de Timóteo a promover o repasse do Incentivo Financeiro (IF) adicional, previsto na Lei Federal 11.350/2006 e Decreto Federal 8.474/2015, aos Agentes de Combate às Endemias - ACE e Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Timóteo autorizado, nos termos desta Lei, a ratear entre os seus Agentes de Combate às Endemias - ACE e Agentes Comunitários de Saúde — ACS, a parcela adicional (132) do Incentivo Financeiro — IF previsto na Lei Federal 11.350/2006 e Decreto Federal 8.474/2015. Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Timóteo, a título de parcela adicional (13º) do Incentivo Financeiro — IF, repassada pelo Governo Federal, serão integralmente e anualmente, todo mês de janeiro, rateados entre os integrantes de cada uma das categorias ACE/ACS em exercício neste Município. Art. 3º Os profissionais ACE e ACS que eventualmente não estiverem no exercício das funções no mês de dezembro, não farão jus ao respectivo rateio e repasse regulamentado por esta norma. Art. 4º O repasse previsto nesta Lei possui caráter indenizatório e não integra a base de cálculo para qualquer fim, seja ele previdenciário, pagamento de férias, décimo terceiro ou quaisquer outros benefícios de caráter trabalhista dos servidores. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão integralmente acobertadas pelos repasses de Incentivo Financeiro (IF), promovidos pela União para fortalecimento de políticas do setor, nos termos da Portaria GM/MS 3.061/2024, Portaria GM/MS 3.162/2024 e/ou outras que as venham alterar, complementar ou substituir. wwwtimoteo.mg.gov.br ; PRULUMADURIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 DN TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. ' (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 6º Decreto editado pelo Poder Executivo regulamentará os critérios exigidos para o recebimento do Incentivo Financeiro previsto nesta norma. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 03 de abril de 2024; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. o eat! Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.tim