| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3989 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia, no âmbito do Município de Timóteo. |
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| a PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.989, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Institui o Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia, no âmbito do Município de Timóteo A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Timóteo, o dia 17 de abril como Dia Municipal de Conscientização da Hemofilia. Art. 2º O dia de que trata o artigo anterior tem como objetivo difundir informações sobre a hemofilia, conscientizar a sociedade e esclarecer sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce. Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, em parceria com entidades da sociedade civil e escolas, debates, palestras, campanhas, manifestações, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de junho de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. a) Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br