| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3995 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Assegura a meia-entrada à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais pessoas com deficiências outras – PCDs nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. |
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DO RDIL ANNA Timóteo/MG - CEP 35182-132 | IMO I EQ GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocgmall.com da. ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 [81)3847-4706 Assegura a meia-entrada à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais Pessoas com Deficiências outras - PCD's nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais Pessoas com Deficiência — PCD's, e a 1 (um) acompanhante, se necessário, o direito à meia-entrada em estabelecimentos privados que ofertam diversão, lazer, arte, cultura, esporte e/ou similares, no município de Timóteo. $ 1º Entende-se por meia-entrada o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores dos ingressos ofertados ao público em geral. $ 2º Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD todas aquelas discriminadas na Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 2º O benefício será concedido mediante apresentação da CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e demais PCDs através da apresentação de documento de identificação com foto, acompanhado do laudo médico PCD, indicando qual é a deficiência (código CID), o grau de sua limitação, e a validade do laudo. 8 1º O documento/laudo/carteira de identificação deverão ser expedidos por * órgão oficial ou entidade/associação sediada no município que tenha legitimidade para tal. 8 2º A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de documento, laudo ou carteira de identificação demandará o imediato acionamento das autoridades policiais para aplicação aos responsáveis dos rigores da lei penal. Art. 3º Esta Lei se aplica aos seguintes estabelecimentos: wwyw.timoteo.mg.gov.br + rã Timóteo/MG -- CEP 35182-132 TIMOTEO cerdomunciro pomilinotesgigmáitcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO | - cinemas; Il - shows musicais, artísticos, teatros, circos e similares; Ill - eventos e jogos esportivos; IV - parques de diversão; V - clubes e demais estabelecimentos de lazer, diversão e ou que apenas ofertem acesso a brinquedos para crianças; VI - pontos turísticos com cobrança de ingresso. Art. 4º O benefício previsto nesta Lei não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais, eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Art. 5º Compete ao Município a realização de campanhas de conscientização, bem como a fiscalização do fiel cumprimento desta Lei junto aos estabelecimentos, assegurando o efetivo direito das pessoas com TEA e demais deficiências. Art. 6º O benefício concedido por esta Lei não exclui outros eventualmente disciplinados nas demais, sejam Municipais, Estaduais e Federais. Art. 7º O estabelecimento que descumprir esta Lei será multado em 800 (oitocentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo — UPFMT. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 11 de julho de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Fa E, Doúglas Willkys Prefeito de Timóteo wwyw-.timoteo.mg.gov.br