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← Timóteo (MG)

norma nº 3995/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3995 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAssegura a meia-entrada à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais pessoas com deficiências outras – PCDs nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
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texto integral #

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DO RDIL ANNA Timóteo/MG - CEP 35182-132
| IMO I EQ GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocgmall.com
da. ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 [81)3847-4706
Assegura a meia-entrada à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais
Pessoas com Deficiências outras - PCD's nos
estabelecimentos que menciona, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e
demais Pessoas com Deficiência — PCD's, e a 1 (um) acompanhante, se necessário, o
direito à meia-entrada em estabelecimentos privados que ofertam diversão, lazer, arte,
cultura, esporte e/ou similares, no município de Timóteo.
$ 1º Entende-se por meia-entrada o desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre os valores dos ingressos ofertados ao público em geral.
$ 2º Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD todas aquelas
discriminadas na Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º O benefício será concedido mediante apresentação da CIPTEA -
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e demais
PCDs através da apresentação de documento de identificação com foto,
acompanhado do laudo médico PCD, indicando qual é a deficiência (código CID), o
grau de sua limitação, e a validade do laudo.
8 1º O documento/laudo/carteira de identificação deverão ser expedidos por *
órgão oficial ou entidade/associação sediada no município que tenha legitimidade
para tal.
8 2º A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de documento,
laudo ou carteira de identificação demandará o imediato acionamento das
autoridades policiais para aplicação aos responsáveis dos rigores da lei penal.
Art. 3º Esta Lei se aplica aos seguintes estabelecimentos:
wwyw.timoteo.mg.gov.br
+ rã Timóteo/MG -- CEP 35182-132
TIMOTEO cerdomunciro pomilinotesgigmáitcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
| - cinemas;
Il - shows musicais, artísticos, teatros, circos e similares;
Ill - eventos e jogos esportivos;
IV - parques de diversão;
V - clubes e demais estabelecimentos de lazer, diversão e ou que apenas
ofertem acesso a brinquedos para crianças;
VI - pontos turísticos com cobrança de ingresso.
Art. 4º O benefício previsto nesta Lei não será cumulativo com quaisquer
outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços
adicionais, eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art. 5º Compete ao Município a realização de campanhas de
conscientização, bem como a fiscalização do fiel cumprimento desta Lei junto aos
estabelecimentos, assegurando o efetivo direito das pessoas com TEA e demais
deficiências.
Art. 6º O benefício concedido por esta Lei não exclui outros eventualmente
disciplinados nas demais, sejam Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 7º O estabelecimento que descumprir esta Lei será multado em 800
(oitocentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo — UPFMT.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 11 de julho de 2024; 60º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Fa
E,
Doúglas Willkys
Prefeito de Timóteo
wwyw-.timoteo.mg.gov.br

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