| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão, no sítio virtual do Município de Timóteo, das informações que especifica e dá outras providências. |
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cre mania e eta, DL SU SAL JUDE FAULURADUKIA Timóteo/MG -- CEP 35182-132 TIMOTEO ceadomunciro pam.timoteoagmalicom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ' (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 3.999, DE 5 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão, no sítio virtual Município de Timóteo, das informações que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O sítio virtual do município de Timóteo disponibilizará, em aba específica, de fácil localização na página inicial, todos os serviços municipais à disposição das pessoas idosas e aquelas com deficiência, bem como os benefícios que lhes são concedidos por lei. Parágrafo único. Devem ser reunidas e escritas, de forma a proporcionar fácil, claro e rápido entendimento às pessoas idosas e com deficiência, todas as informações referentes aos serviços e benefícios municipais e eventuais serviços correlatos de outros entes federativos. Art. 2º O poder público municipal poderá fazer ampla divulgação, por meio das demais mídias e redes sociais, sobre a ferramenta de acesso facilitado aos serviços disponibilizados pela internet voltados às pessoas idosas e com deficiência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Timóteo, 5 de agosto de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wwyw.timoteo.mg.gov.br ON.