| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4000 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Timóteo a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” e dá outras providências. |
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nvcinua nuca, 3454 - 04 JUsc Il A » PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 4.000, DE 5 DE AGOSTO DE 2024. Institui no âmbito do Município de Timóteo a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Timóteo, a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser celebrada na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a instituição da Semana Municipal de Aleitamento Materno tem como objetivos: | — estimular, através de campanhas publicitárias, a conscientização da sociedade sobre a importância do aleitamento materno; Il — conscientizar a sociedade da necessidade do voluntariado de mães nutrizes em amamentar lactentes de mães que não possuem o leite materno, ou que estejam impossibilitadas de amamentar; III — possibilitar a orientação às gestantes quanto à necessidade do aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis (06) meses do bebê, nas Unidades Básicas de Saúde; IV — informar as atuais e futuras mães, que o aleitamento materno reduz a probabilidade do surgimento de câncer de mama; V — difundir as informações sobre a importância da amamentação para a imunidade, nutrição e desenvolvimento do bebê. Art. 2º Os projetos e as ações voltados ao cumprimento desta Lei poderão ser organizados e divulgados pelo Poder Executivo Municipal, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade, podendo ser feito através de parcerias com entidades privadas. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, apoiar iniciativas da wwyw.timoteo.mg.gov.br Averiua ACESILa, 323U - ã0 JOSE H A pe | PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO sociedade civil, que corroborem com a finalidade desta Lei. Art. 3º O Executivo Municipal poderá realizar convênios com entidades privadas para implementação do “Banco de Leite Humano” do Município, cumprindo assim, o compromisso de incentivar efetivamente o aleitamento materno. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 5 de agosto de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. =) PE <A Douglas Willkys Prefeito de Timóteo PRDORT 8200414 S wwyw.timoteo.mg.gov.br Ps A A