| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela Rede Pública de Saúde no Município de Timóteo. |
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, TANTO PROCURADORIA “Timéteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO cem comunicio pgm.imoteoagmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 4.002, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos exames de mamografia realizados pela rede pública de saúde, no Município de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida do Município de Timóteo obrigada a proceder a divulgação das seguintes informações relativas aos exames de mamografia realizados pela Rede Pública de Saúde do Município de Timóteo: | — qualidade de exames realizados; Il — número de pessoas em tratamento; Il - número de óbitos ocorridos em decorrência do câncer de mama; IV — (vetado) Art. 2º, A divulgação a que se refere a art. 1º desta Lei deverá ocorrer até o dia quinze (15) do mês subsequente à realização dos exames de mamografia. $ 1º. A divulgação deverá ser em site oficial do Município de Timóteo, alcançando assim à população em geral. $ 2º. Em nenhuma hipótese deverão ser divulgados nomes de pessoas que realizaram os exames. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Timóteo, 9 de setembro de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. E Douglas Willkys Prefeito de Timóteo DR DORIA wwyw.timoteo.mg.gov.br E