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← Timóteo (MG)

norma nº 4002/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4002 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre a divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela Rede Pública de Saúde no Município de Timóteo.
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, TANTO PROCURADORIA “Timéteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO cem comunicio pgm.imoteoagmail com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 4.002, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a divulgação de informações
relativas aos exames de mamografia realizados
pela rede pública de saúde, no Município de
Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida do Município
de Timóteo obrigada a proceder a divulgação das seguintes informações relativas aos
exames de mamografia realizados pela Rede Pública de Saúde do Município de Timóteo:
| — qualidade de exames realizados;
Il — número de pessoas em tratamento;
Il - número de óbitos ocorridos em decorrência do câncer de mama;
IV — (vetado)
Art. 2º, A divulgação a que se refere a art. 1º desta Lei deverá ocorrer até o dia
quinze (15) do mês subsequente à realização dos exames de mamografia.
$ 1º. A divulgação deverá ser em site oficial do Município de Timóteo,
alcançando assim à população em geral.
$ 2º. Em nenhuma hipótese deverão ser divulgados nomes de pessoas que
realizaram os exames.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Timóteo, 9 de setembro de 2024; 60º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
E
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
DR DORIA
wwyw.timoteo.mg.gov.br E

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