| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4003 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson no Município de Timóteo. |
| native_id | 7702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
TIMÓTEO cs comunciro Er prime ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO LEI Nº 4.003, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Especiro Autista (TEA), Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson e outras deficiências permanentes no Município de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O laudo médico pericial que ateste/comprove o Transtorno do Especiro Autista, Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson e demais deficiências de caráter permanente será aceito pelas repartições públicas, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos comerciais situados no Município de Timóteo, independentemente da data de sua emissão. Parágrafo único. A aceitação se refere unicamente à comprovação do diagnóstico. Art. 2º. Fica proibido o cerceamento de direitos das pessoas diagnosticadas com deficiência de caráter permanente única e exclusivamente alicerçado em requisito temporal. Art. 3º. Os estabelecimentos de saúde e comerciais, no âmbito do município de Timóteo, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito assegurado por esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Timóteo, 9 de setembro de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. POR Douglas Willkys Prefeito de Timóteo PERDORIA wwyw.timoteo.mg.gov.br 4