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norma nº 4003/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4003 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson no Município de Timóteo.
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TIMÓTEO cs comunciro Er prime
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31)3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
LEI Nº 4.003, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo
médico pericial que atesta o Transtorno do
Especiro Autista (TEA), Mal de Alzheimer,
Doença de Parkinson e outras deficiências
permanentes no Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O laudo médico pericial que ateste/comprove o Transtorno do Especiro
Autista, Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson e demais deficiências de caráter
permanente será aceito pelas repartições públicas, estabelecimentos de saúde e
estabelecimentos comerciais situados no Município de Timóteo, independentemente da
data de sua emissão.
Parágrafo único. A aceitação se refere unicamente à comprovação do
diagnóstico.
Art. 2º. Fica proibido o cerceamento de direitos das pessoas diagnosticadas
com deficiência de caráter permanente única e exclusivamente alicerçado em requisito
temporal.
Art. 3º. Os estabelecimentos de saúde e comerciais, no âmbito do município de
Timóteo, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de
fácil acesso, para informar o direito assegurado por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Timóteo, 9 de setembro de 2024; 60º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
POR
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
PERDORIA
wwyw.timoteo.mg.gov.br 4

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