| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4012 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.928/23, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação de buracos e valas abertos, manutenção e instalação em postes e torres nas vias públicas no âmbito do Município de Timóteo.” |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 - Bairro São José - CEP 35182-000 - Timóteo - MG - www.timoteo.mg.gov.br LEI - PGM/PGM-ADJ/PADM LEI Nº 4.012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 3.928/23, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação de buracos e valas abertos, manutenção e instalação em postes e torres nas vias públicas no âmbito do Município de Timóteo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.928, de 17 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação de buracos e valas abertos, manutenção e instalação em postes e torres nas vias públicas no âmbito do Município de Timóteo”, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 4º É obrigatória a total e satisfatória reparação com obras de tapa valas e buracos, cabeamento, postes ou torres, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da abertura de buracos e valas em vias e passeios públicos, para a realização de serviços de instalação, manutenção ou reparos das redes de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefonia, internet e outras (NR) 8 1º O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual prazo, por razões de ordem técnica, desde que comprovadamente manifestada a necessidade pela empresa responsável, por escrito, devendo referido documento ser protocolado junto à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação antes de esgotado o prazo acima. (NR) 8 2º As obras de tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço de no mínimo, 12 (doze) meses, quando realizadas em logradouros, calçadas (passeios) ou qualquer espaço público.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Timóteo, 27 de novembro de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS WILLKYS registrado(a) civilmente como DOUGLAS WILLKYS ALVES OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 27/11/2024, às 17:55, conforme art. 1º, II, "b", da Lei 11.419/2006. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site ; http://www. trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0000196 e o código CRC 59D4CA28. 24.1.000000079-9 00001962