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← Timóteo (MG)

norma nº 4016/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4016 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 - Bairro São José - CEP 35182-000 - Timóteo - MG - www.timoteo.mg.gov.br
LEI - PGM/PGM-ADJ/PADM
LEI Nº 4.016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a indicação de número de telefone nas
placas sinalizadoras para reclamações de usuários de
vagas especiais de estacionamento que menciona e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal, através do Setor competente, obrigada a indicar
e fazer constar um número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de
vagas especiais de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, idosos, bem como
aquelas destinadas a carga e descarga.
Parágrafo único. O número de telefone para denúncia será disponibilizado de forma
visível e legível na placa sinalizadora da condição de vaga reservada.
Art. 2º Cabe ao órgão fiscalizador do Sistema Municipal de Trânsito do Município de
Timóteo, manter um canal de comunicação para o recebimento de denúncias sobre a referida
infração de trânsito, conforme regulamentação.
Art. 3º A fixação do número de comunicação nas placas de vagas preferenciais pode
ser adaptada segundo com as conveniências tecnológicas, tais como aplicativo WhatsApp ou pelo
código de barras QR Code, sempre no âmbito de facilitar a comunicação do munícipe com o órgão
fiscalizador de trânsito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 13 de dezembro de 2024; 60º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
e il Documento assinado eletronicamente por FABRICIO ARAUJO registrado(a) civilmente como
! sei É FABRICIO ARAUJO DE CASTRO E SILVA, PROCURADOR GERAL, em 17/12/2024, às
assinatura
eletrônica 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Il
| sem! E
| assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS WILLKYS registrado(a) civilmente como
DOUGLAS WILLKYS ALVES OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/12/2024, às 18:16,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
24.1.000000143-4 0000299v3

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