| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e idosos. |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 - Bairro São José - CEP 35182-000 - Timóteo - MG - www.timoteo.mg.gov.br LEI - PGM/PGM-ADJ/PADM LEI Nº 4.016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Administração Municipal, através do Setor competente, obrigada a indicar e fazer constar um número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, idosos, bem como aquelas destinadas a carga e descarga. Parágrafo único. O número de telefone para denúncia será disponibilizado de forma visível e legível na placa sinalizadora da condição de vaga reservada. Art. 2º Cabe ao órgão fiscalizador do Sistema Municipal de Trânsito do Município de Timóteo, manter um canal de comunicação para o recebimento de denúncias sobre a referida infração de trânsito, conforme regulamentação. Art. 3º A fixação do número de comunicação nas placas de vagas preferenciais pode ser adaptada segundo com as conveniências tecnológicas, tais como aplicativo WhatsApp ou pelo código de barras QR Code, sempre no âmbito de facilitar a comunicação do munícipe com o órgão fiscalizador de trânsito municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 13 de dezembro de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo e il Documento assinado eletronicamente por FABRICIO ARAUJO registrado(a) civilmente como ! sei É FABRICIO ARAUJO DE CASTRO E SILVA, PROCURADOR GERAL, em 17/12/2024, às assinatura eletrônica 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Il | sem! E | assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS WILLKYS registrado(a) civilmente como DOUGLAS WILLKYS ALVES OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/12/2024, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 24.1.000000143-4 0000299v3