| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4018 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei 3687 de 26 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”. |
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MUNICÍPIO DE TIMOTEO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 - Bairro São José - CEP 35182-000 - Timóteo - MG - www timoteo.mg.gov.br LEI - PGM/PGM-ADJ/PADM LEI Nº 4.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Lei 3.687 de 26 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os itens 7.6, 7.6.1.1, 7.6.1.2 e 7.6.1.3, do Anexo | da Lei 3.687, de 26 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: “7.6 GERÊNCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS — GMC — E-SEC-1 Condição de Provimento: Efetivo Condição de Nomeação: Ter formação superior em Administração, Contabilidade, Gestão Pública ou pós-graduação nessas áreas. Atribuições: | - Gerir o estabelecimento de convênios e contratos de repasses e financiamentos firmados com as instituições financeiras e demais entes públicos e outras fundações e instituições; Il - atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos; HI - atuar junto à Gerência de Engenharia, de forma a dar celeridade e eficiência na aplicação de recursos; IV - responsabilizar-se pelas prestações de contas dos convênios, supervisionando a Chefia de Prestação de Contas; V - responsabilizar-se pelos lançamentos de informações nos sistemas de gestão de repasses e convênios; VI - articular-se junto às demais Secretarias e Gabinete de forma a promover a aplicação de recursos captados; VII - gerenciar e agilizar o andamento dos contratos de repasse, articulando diversas áreas da Prefeitura. VM ADSBidi CUNIU GESLUI UE CUTIALOS IMIUNICIPAI ANte à INSTITUIÇÕES Ge TOMENTO, orgaos e autarquias do governo estadual, federal e demais instituições de direito público ou privado que estabeleçam convênio de repasses de fundos ao Município para realização de obras e equipamentos públicos. 7.6.1.1 CHEFIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS II - E-COO-2 Condição de Provimento: Efetivo Condição de Nomeação: Livre Atribuições: | - Chefiar as atividades de elaboração de planos de trabalhos junto a órgãos financiadores, ao Orçamento Geral da União e do Estado; Il - chefiar os projetos de captação de recursos junto aos parlamentares federais e estaduais; III - chefiar as atividades do Núcleo de Captação de Recursos do Município; IV - atuar junto à Chefia de Acompanhamento e Medição e à Chefia de Contratos e Prestação de Contas de maneira a levantar as informações necessárias para elaborar a prestação de contas. 7.6.1.2 (revogado) 7.6.1.3 (revogado) ” Art. 2º O Anexo Il da Lei 3.687/2019 passará a vigorar conforme Anexo | desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 23 de dezembro de 2024; 60º Ano de Emancipação Político-Administrativa. Douglas Willkys Prefeito de Timóteo | SCE à assinatura i Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS WILLKYS registrado(a) civilmente como DOUGLAS WILLKYS ALVES OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 30/12/2024, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. à eletrônica = http:/Avww.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0000362 e o código CRC 1D8C6DBS. 24.1.000000171-0 0000362v5 ira eai Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO csicomncio po tanga ee Mmcieocemmóreo AOMINISTRAÇÃO 071/2026 | (31) 3847-4706 ANEXO I CLASSE DE CÓDIGO CARGO DO QTD QTD VENCIMENTO COMISSIONADO CARGO LIVRES [EFETIVOS BASE (R$) Assessoria IV ASS-4 21 1 2.390,56 Coordenador/Chefia III COOo-3 4 17 2.722,39 Coordenador/Chefia Il COO-2 37 38 3.521,50 Coordenador/Chefia | COO- 27 15 4.144,53 Subgerente/Supervisor SGE-1 20 10 4.605,04 Gerente/Superintendente |GER-1 40 5 6.298,06 Subsecretário/Diretor SUB-1 21 2 6.839,84 Secretário Municipal SEC-1 13 2 10.970,83 Agente Mun. de Contrat. |AMC-1 0 1 1.700,00** Agente de Apoio de Cont. |AAC-1 0 1 1.000,00** * o número de AMC-1 e AAC-1 será estabelecido por meio de Portaria do Chefe do Executivo, adequando-se à demanda existente. ** a remuneração do AMC-1 e AAC-1 se dará por meio de gratificação de função que incorporará ao vencimento do servidor como servidor efetivo, enquanto estiver designado para a função, não compondo base de cálculo para nenhum outro benefício. www.timoteo.mg.gov.br