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norma nº 4018/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4018 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAltera a Lei 3687 de 26 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo e dá outras providências”.
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MUNICÍPIO DE TIMOTEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 - Bairro São José - CEP 35182-000 - Timóteo - MG - www timoteo.mg.gov.br
LEI - PGM/PGM-ADJ/PADM
LEI Nº 4.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei 3.687 de 26 de abril de 2019 que “Dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Administração
Pública do Município de Timóteo e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens 7.6, 7.6.1.1, 7.6.1.2 e 7.6.1.3, do Anexo | da Lei 3.687, de 26 de abril de
2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de
Timóteo e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“7.6 GERÊNCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS — GMC — E-SEC-1
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Ter formação superior em Administração, Contabilidade, Gestão
Pública ou pós-graduação nessas áreas.
Atribuições:
| - Gerir o estabelecimento de convênios e contratos de repasses e financiamentos firmados
com as instituições financeiras e demais entes públicos e outras fundações e instituições;
Il - atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos;
HI - atuar junto à Gerência de Engenharia, de forma a dar celeridade e eficiência na
aplicação de recursos;
IV - responsabilizar-se pelas prestações de contas dos convênios, supervisionando a Chefia
de Prestação de Contas;
V - responsabilizar-se pelos lançamentos de informações nos sistemas de gestão de
repasses e convênios;
VI - articular-se junto às demais Secretarias e Gabinete de forma a promover a aplicação de
recursos captados;
VII - gerenciar e agilizar o andamento dos contratos de repasse, articulando diversas áreas
da Prefeitura.
VM ADSBidi CUNIU GESLUI UE CUTIALOS IMIUNICIPAI ANte à INSTITUIÇÕES Ge TOMENTO, orgaos e
autarquias do governo estadual, federal e demais instituições de direito público ou privado
que estabeleçam convênio de repasses de fundos ao Município para realização de obras e
equipamentos públicos.
7.6.1.1 CHEFIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS II - E-COO-2
Condição de Provimento: Efetivo
Condição de Nomeação: Livre
Atribuições:
| - Chefiar as atividades de elaboração de planos de trabalhos junto a órgãos financiadores,
ao Orçamento Geral da União e do Estado;
Il - chefiar os projetos de captação de recursos junto aos parlamentares federais e
estaduais;
III - chefiar as atividades do Núcleo de Captação de Recursos do Município;
IV - atuar junto à Chefia de Acompanhamento e Medição e à Chefia de Contratos e
Prestação de Contas de maneira a levantar as informações necessárias para elaborar a
prestação de contas.
7.6.1.2 (revogado)
7.6.1.3 (revogado) ”
Art. 2º O Anexo Il da Lei 3.687/2019 passará a vigorar conforme Anexo | desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 23 de dezembro de 2024; 60º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
| SCE à
assinatura
i
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS WILLKYS registrado(a) civilmente
como DOUGLAS WILLKYS ALVES OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 30/12/2024, às
11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
à eletrônica
= http:/Avww.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0000362 e o
código CRC 1D8C6DBS.
24.1.000000171-0 0000362v5
ira eai Timóteo/MG - CEP 35182-132
TIMOTEO csicomncio po tanga ee
Mmcieocemmóreo AOMINISTRAÇÃO 071/2026 | (31) 3847-4706
ANEXO I
CLASSE DE CÓDIGO
CARGO DO QTD QTD VENCIMENTO
COMISSIONADO CARGO LIVRES [EFETIVOS BASE (R$)
Assessoria IV ASS-4 21 1 2.390,56
Coordenador/Chefia III COOo-3 4 17 2.722,39
Coordenador/Chefia Il COO-2 37 38 3.521,50
Coordenador/Chefia | COO- 27 15 4.144,53
Subgerente/Supervisor SGE-1 20 10 4.605,04
Gerente/Superintendente |GER-1 40 5 6.298,06
Subsecretário/Diretor SUB-1 21 2 6.839,84
Secretário Municipal SEC-1 13 2 10.970,83
Agente Mun. de Contrat. |AMC-1 0 1 1.700,00**
Agente de Apoio de Cont. |AAC-1 0 1 1.000,00**
* o número de AMC-1 e AAC-1 será estabelecido por meio de Portaria do Chefe do
Executivo, adequando-se à demanda existente.
** a remuneração do AMC-1 e AAC-1 se dará por meio de gratificação de função que
incorporará ao vencimento do servidor como servidor efetivo, enquanto estiver designado
para a função, não compondo base de cálculo para nenhum outro benefício.
www.timoteo.mg.gov.br

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