| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4030 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo a Mini Maratona Ecológica da Associação dos Maratonistas de Timóteo - AMT |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 — Bairro São José — CEP 35182-000 — Timóteo — MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.030 LEI Nº 4.030, DE 13 DE MAIO DE 2025. Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo a Mini Maratona Ecológica da Associação dos Maratonistas de Timóteo — AMT. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente Lei; Art. 1º. Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo a Mini Maratona Ecológica da Associação dos Maratonistas de Timóteo - AMT -, realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho. Art. 28%. O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará o evento de atividade esportiva em parceria com segmentos do Poder Público, Sociedade Civil e da Iniciativa Privada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 13 de maio de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo ; il Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como Sel É VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 21/05/2025, às 11:49, conforme n art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. eletrônica 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO