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norma nº 4034/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4034 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, reajusta o vale-alimentação e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TIMÓTEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José – CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4034
LEI Nº 4.034, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos e
proventos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
reajusta o vale-alimentação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a presente Lei;
Art. 1° A partir de 1º de março de 2025, os vencimentos dos servidores públicos da administração
direta e indireta do Município de Timóteo, abrangendo os servidores ativos e inativos estatutários, efetivos, bem
como os contratados temporariamente, excetuados os integrantes do quadro do magistério, ficam recompostos em
4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias
apuradas no período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Aos servidores integrantes da carreira do magistério, o reajuste será de 6,27% (seis
inteiros e vinte e sete centésimos por cento), em conformidade com a atualização do piso salarial nacional da
categoria, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º A recomposição prevista no artigo 1º não se aplica aos subsídios dos agentes políticos, aos
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, nem às categorias cujo piso salarial
seja fixado por Lei Federal ou Estadual.
Art. 3º Fica autorizado o reajuste sobre o valor do vale-alimentação concedido aos servidores ativos do
Poder Executivo Municipal, para o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) aos servidores efetivos, e de
R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e aos
servidores contratados temporariamente, com vigência a partir da folha de pagamento referente ao mês de março
de 2025.
§ 1º Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão somente farão jus ao valor pago a
título de vale-alimentação, caso percebam vencimentos iguais ou inferiores a R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e
cinquenta reais).
§ 2º A partir de 1º de agosto de 2025, será acrescido o valor de R$10,00 (dez reais) ao vale￾alimentação, passando a vigorar o valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para os servidores efetivos e
de R$295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) para os servidores ocupantes de cargos de provimento em
Lei 4034 LEI Nº 4.034, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0002141) SEI 25.1.000000466-9 / pg. 1
comissão que fizerem jus ao referido benefício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Timóteo, 23 de maio de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como
VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 24/05/2025, às 21:22, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0002141 e o
código CRC FEDA92AC.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4034 LEI Nº 4.034, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0002141) SEI 25.1.000000466-9 / pg. 2

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