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norma nº 488/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera o Anexo IV à Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº  488, DE 22 DE JULHO DE 2025







Altera o Anexo IV à Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.







		     A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:







Art. 1º .  O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:



I – Superintendente dos Assessores Especiais Adidos;



II – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação;



III – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida;



IV – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;



V – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.



Parágrafo único – As funções, requisitos para nomeação e padrão de vencimentos dos cargos ora criados, são aqueles constantes do Anexo IV.



Art. 3° . A jornada de trabalho para todos os cargos de provimento em comissão será de, no mínimo, trinta (30) horas semanais, cujo controle será regulamentado por Decreto Legislativo Administrativo.



Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral, Secretário Administrativo, Controlador-Geral, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete da Presidência, Superintendente de PROCON, Superintendente de CIAC, Assessor Especial Técnico da Presidência, e Superintendente dos Assessores Especiais, ficam dispensados do controle de jornada.



Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.







Timóteo, 22 de julho de 2025







Marcus Fernandes

Vice-Presidente







Fred Gualberto

2º Secretário

Cargos a acrescer no Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão

Cargo

Qtde.

Vencimento

Escolaridade

Atividade

Superintendente dos Assessores Especiais Adidos

01

R$3.500,00

Bacharel em Direito ou curso em andamento

I Dirigir, em nível superior, as atividades do CIAC da Câmara Municipal;

II . Supervisionar atendimentos, resolução de demandas, por meio de informes e relatórios;

III . Gerenciar o staff quanto à lisura dos atendimentos, compliance, guarda de dados sensíveis e protegidos;

IV . Assessorar à Presidência quanto ao número de atendimentos e políticas de divulgação dos serviços;

V . Fazer em nível superior articulação com demais serviços congêneres.

Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação

01

R$2.300,00

Ensino Médio

I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação com a finalidade de trabalhar em estreita ligação com as autoridades, permutando informações específicas;

II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da Secretaria;

III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;

IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.

Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida

01

R$2.300,00

Ensino Médio

I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida com a finalidade de trabalhar em estreita ligação com as autoridades, permutando informações específicas;

II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da Secretaria;

III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;

IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.

Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

01

R$2.300,00

Ensino Médio

I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer com a finalidade de trabalhar em estreita ligação com as autoridades, permutando informações específicas;

II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da Secretaria;

III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;

IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.

Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01

R$2.300,00

Ensino Médio

I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social com a finalidade de trabalhar em estreita ligação com as autoridades, permutando informações específicas;

II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da Secretaria;

III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;

IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.

Timóteo, 22 de julho de 2025







Marcus Fernandes

Vice-Presidente

Fred Gualberto

2º Secretário



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