| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4042 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.382, de 2 de julho de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.042 LEI Nº 4.042, DE 10 DE JULHO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 3.382, de 2 de julho de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 3.382, de 02 de julho de 2014, que “Estabelece normas para a exploração dos serviços de táxis e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...............................................................................................… § 2º - Para os fins do transporte individual de passageiros previsto no caput, admitem-se veículos nas cores prata ou preta, com idade máxima de 7 (sete) anos, contados a partir do ano de fabricação.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Timóteo, 10 de julho de 2025 Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Lei 4.042 (0003399) SEI 25.1.000000869-9 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/07/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0003399 e o código CRC D8BEA0E2. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 4.042 (0003399) SEI 25.1.000000869-9 / pg. 2