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norma nº 4042/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4042 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.382, de 2 de julho de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.042
LEI Nº 4.042, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 3.382, de 2 de julho de 2014 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 3.382, de 02 de julho de 2014, que “Estabelece normas
para a exploração dos serviços de táxis e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...............................................................................................…
§ 2º - Para os fins do transporte individual de passageiros previsto no caput, admitem-se
veículos nas cores prata ou preta, com idade máxima de 7 (sete) anos, contados a partir
do ano de fabricação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Timóteo, 10 de julho de 2025
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Lei 4.042 (0003399) SEI 25.1.000000869-9 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como
VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/07/2025, às 11:38, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0003399 e
o código CRC D8BEA0E2.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.042 (0003399) SEI 25.1.000000869-9 / pg. 2

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