| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4049 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de práticas religiosas de iniciativa voluntária de alunos nas instituições da rede municipal de ensino de Timóteo. |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 — Bairro São José CEP 35182-000 — Timóteo — MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.049 LEI Nº 4.049, DE 29 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a realização de práticas religiosas, de iniciativa voluntária de alunos, nas instituições da rede municipal de ensino de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica proibido qualquer tipo de censura ou proibição a iniciativa voluntária de estudantes para a realização de práticas religiosas em instituições públicas da Rede Municipal de Ensino de Timóteo. Art. 2º Fica assegurada a participação inteiramente voluntária e espontânea de estudantes em práticas religiosas, garantindo-se o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme disposto no art. 5º, VI, da Constituição Federal. Parágrafo único. O horário para a execução das práticas religiosas de que trata esta lei será acordado com a administração da instituição de ensino e de forma a não prejudicar as demais atividades escolares e acadêmicas. Art. 3º Fica garantida a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o momento destinado para a expressão da fé dos alunos, assegurando-se o direito de os estudantes realizarem reuniões, sem qualquer tipo de censura prévia ou interferência indevida por parte da administração escolar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 29 de julho de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. . H] Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como sell 2 VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 04/08/2025, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. assinatura eletrônica 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO