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norma nº 4047/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4047 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaInstitui no Município de Timóteo o Dia Municipal do Orgulho Austista e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.047
LEI N°4.047, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Institui no Município de Timóteo o Dia Municipal do Orgulho
Autista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Timóteo o "Dia Municipal do Orgulho
Autista" que objetiva re￾etir, reconhecer e demonstrar à sociedade que o autista apresenta
condições e características especiais, que trazem desa￾os e também recompensas aos seus
familiares e à comunidade.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Orgulho Autista será celebrado anualmente no dia 18
de junho, com a ￾nalidade de:
I - promover a conscientização e o debate junto à sociedade a sobre a importância da
elaboração e implementação de políticas públicas;
II - divulgar dados e informações acerca do autismo, a ￾m de melhorar sua qualidade de
vida;
III - provocar a participação da sociedade, entidades e órgãos acerca deste assunto;
IV - divulgar direitos e prioridades conferidas aos autistas;
V - promover campanhas contra discriminação aos autistas.
Art. 2o A regulamentação desta Lei ￾cará a cargo do Executivo Municipal, bem como
eventuais gastos correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 29 de julho de 2025.
Lei 4.047 Dia Municipal do Orgulho Autista (0004147) SEI 25.1.000001118-5 / pg. 1
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VITOR VICENTE DO PRADO
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como
VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 11/08/2025, às 08￾40, conforme
art. 1o, III,
"b"
, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
h￾ps://timoteo.sei.mg.gov.br/veri￾carautenticidade informando o código veri￾cador 0004147 e
o código CRC 65B74FBF.
2025
12/08/2025, 13:04 Caixa de entrada (1) - pilarbarcelar@timoteo.mg.leg.br - E-mail de Câmara Municipal de Timóteo
https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox?projector=1 1/1

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