| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4047 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Institui no Município de Timóteo o Dia Municipal do Orgulho Austista e dá outras providências. |
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Escrever Marcadores Mais Caixa de entrada 1 Com estrela Adiados Enviados Rascunhos 0% de 5.120 GB usados Regulamentos do programa Powered by Google Últ Jurídica - Sandra C. Fwd: Decreto nº 6.204, de 11 de agosto de 2025 - ---------- Forwarded mes Decreto_00046… Jurídica - Sandra C. 2 Fwd: Leis sancionadas pelo Executivo. - ---------- Forwarded message - Lei 4.046 dia d… Lei 4.050 - Aut… Lei 4.047 - Insti… Mail Chat Meet 1 2 Pesquisar e-mail Página 1 de 2 PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.047 LEI N°4.047, DE 29 DE JULHO DE 2025. Institui no Município de Timóteo o Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Timóteo o "Dia Municipal do Orgulho Autista" que objetiva reetir, reconhecer e demonstrar à sociedade que o autista apresenta condições e características especiais, que trazem desaos e também recompensas aos seus familiares e à comunidade. Parágrafo único. O Dia Municipal do Orgulho Autista será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a nalidade de: I - promover a conscientização e o debate junto à sociedade a sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas; II - divulgar dados e informações acerca do autismo, a m de melhorar sua qualidade de vida; III - provocar a participação da sociedade, entidades e órgãos acerca deste assunto; IV - divulgar direitos e prioridades conferidas aos autistas; V - promover campanhas contra discriminação aos autistas. Art. 2o A regulamentação desta Lei cará a cargo do Executivo Municipal, bem como eventuais gastos correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 29 de julho de 2025. Lei 4.047 Dia Municipal do Orgulho Autista (0004147) SEI 25.1.000001118-5 / pg. 1 Página 2 de 2 VITOR VICENTE DO PRADO Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 11/08/2025, às 0840, conforme art. 1o, III, "b" , da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site hps://timoteo.sei.mg.gov.br/vericarautenticidade informando o código vericador 0004147 e o código CRC 65B74FBF. 2025 12/08/2025, 13:04 Caixa de entrada (1) - pilarbarcelar@timoteo.mg.leg.br - E-mail de Câmara Municipal de Timóteo https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox?projector=1 1/1