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norma nº 4052/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4052 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre leitura de trechos da Bíblia como Recurso Paradidático nas Escolas da Rede Pública, no âmbito do Município de Timóteo.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José
CEP 35182-000 — Timóteo - MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.052
LEI Nº 4,052, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a leitura de trechos da Bíblia Sagrada, como Recurso Paradidático, nas Escolas da rede pública, no âmbito do
Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º A leitura de trechos da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas da rede pública, no âmbito do Município de Timóteo, como recurso
paradidático, para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas utilizadas poderão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino
religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Art. 2º Nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da
Constituição Federal.
Art. 32 O Poder Executivo estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura de trechos da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido
no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 08 de setembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 08/09/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo,sei,mg,gov,br/verificarautenticidade informando o código verificador 0005809 e o código
CRC B0384B13.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO

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