br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 4053/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4053 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos - Banco de Alimentos e dá outras providências.
native_id8156

Originating matéria

matéria 9639 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José
CEP 35182-000 — Timóteo - MG
wwyw.timoteo.mg.gov.br
LEI 4,053
LEI Nº 4,053, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de Alimentos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal De Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Timóteo o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS - BANCO DE
ALIMENTOS, com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas,
prioritariamente às pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, especificamente no que se refere às condições para aquisição de alimentos,
podendo, ainda, distribuí-los a:
| - equipamentos sociais vinculados à Administração Municipal;
Il - entidades assistenciais privadas regularmente constituídas e organizações comunitárias, situadas no município de Timóteo e previamente
cadastradas e indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
HI - unidades de defesa civil municipal, em situações de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º O Programa terá como principal objetivo arrecadar, acondicionar e distribuir alimentos em condições próprias para serem consumidos com
segurança, que por qualquer razão tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, terem tido alteradas as propriedades que garantam
condições plenas e seguras para o consumo humano, obtidos junto aos produtores rurais, estabelecimentos industriais, comerciais e ao público em geral.
Art. 3º Para o atendimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá criar condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à
triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação.
Parágrafo único. Das equipes designadas para atuar no Programa, participará, pelo menos, um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar as
condições apropriadas para o consumo dos produtos e gêneros alimentícios in natura, industrializados ou preparados.
Art. 4º A distribuição de alimentos às pessoas ou famílias poderá ser realizada por entidades representativas de classe, assistenciais e religiosas, sem
fins lucrativos, previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. As entidades que promovem a distribuição de alimentos deverão preservar qualquer tipo de publicidade ou divulgação sobre a
identidade dos beneficiários finais.
Art. 5º O Poder Executivo deverá coordenar o Programa buscando racionalizar a coleta e distribuição, devendo incentivar sua execução por meio de
campanhas constantes para o estímulo à doação.
Art. 6º O Poder Executivo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, expedirá normas complementares
para seu perfeito funcionamento, no que for necessário.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias ao orçamento vigente para implementação desta Lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.962/2009.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 08 de setembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 08/09/2025, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
seil
A autenticidade do documento pode ser conferida no site htips://timoteo.sei.mg.gov.briverificarautenticidade informando o código verificador 0005887 e o código
Erugth CRC E7931ATE.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO

open original →