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norma nº 4054/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4054 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDá denominação de Creche Municipal “DONA LOURDES DE ASSIS FERREIRA” a Unidade de Educação Infantil localizada no bairro Ana Rita, neste Município.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.054
LEI Nº 4.054, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá denominação de Creche Municipal “DONA LOURDES DE ASSIS FERREIRA” a Unidade de Educação Infantil localizada
no bairro Ana Rita, neste Município.
A Câmara Municipal De Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Creche Municipal “DONA LOURDES DE ASSIS FERREIRA” a Unidade de Educação Infantil localizada no bairro Ana Rita, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do órgão competente, providenciará a identificação que deverá constar em todas as placas, documentos oficiais,
registros e comunicações referentes à unidade escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 09 de setembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 11/09/2025, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0005950 e o código CRC 029FA7C6.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.054 Creche Municipal "DONA LOURDES DE ASSIS FERREIRA" (0005950) SEI 25.1.000001671-3 / pg. 1

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