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norma nº 4056/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4056 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.613, de 16 de janeiro de 2018, que “Institui a Semana da UMAADAT - União da Mocidade e Adolescentes das Assembleias de Deus de Timóteo e dá outras providências”.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José
CEP 35182-000 — Timóteo — MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.056
LEI Nº 4.056, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 3.613, de 16 de janeiro de 2018, que
“Institui a Semana da UMAADAT - União da Mocidade e
Adolescentes das Assembleias de Deus de Timóteo e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 3.613, de 16/01/2018, que “Institui a Semana
da UMAADAT — União da Mocidade e Adolescentes das Assembleias de Deus de Timóteo e dá
outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único. A semana ora instituída será comemorada anualmente na segunda
semana do mês de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 15 de setembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 18/09/2025, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
IL
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LL
eletrônica
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO

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