| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.613, de 16 de janeiro de 2018, que “Institui a Semana da UMAADAT - União da Mocidade e Adolescentes das Assembleias de Deus de Timóteo e dá outras providências”. |
| native_id | 8164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 — Bairro São José CEP 35182-000 — Timóteo — MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.056 LEI Nº 4.056, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 3.613, de 16 de janeiro de 2018, que “Institui a Semana da UMAADAT - União da Mocidade e Adolescentes das Assembleias de Deus de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 3.613, de 16/01/2018, que “Institui a Semana da UMAADAT — União da Mocidade e Adolescentes das Assembleias de Deus de Timóteo e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... Parágrafo único. A semana ora instituída será comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 15 de setembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/09/2025, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. IL sell! ; LL eletrônica 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO