| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4057 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei nº 3.086, de 26 de julho de 2010. |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais . PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 — Bairro São José CEP 35182-000 — Timóteo - MG wwyw.timoteo.mg.gov.br LEI 4.057 LEI Nº 4,057, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. Inclui dispositivo na Lei nº 3.086, de 26 de julho de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica acrescido o Art. 5-A na Lei nº 3.086, de 26 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “BULLYING” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do município de Timóteo e dá outras providências”. com a seguinte redação: “Art. 5º-A Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município, a “Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying ”, com ações educativas a serem desenvolvidas, preferencialmente, na semana do dia 07 do mês de abril de cada ano letivo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 15 de setembro de 2025 Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. (caR: seil « eletrônica Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/09/2025, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, i A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0006504 e o código Eru CRC B9BAFF2C. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO