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← Timóteo (MG)

norma nº 4058/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4058 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido pela Lei nº 3.429, de 15 de junho de 2015.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PREFEITURA DE TIMOTEO
Estado de Minas Gerais o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José
CEP 35182-000 — Timóteo — MG
www .timoteo.mg.gov.br
LEI 4.058
LEI Nº 4.058, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação,
estabelecido pela Lei nº 3.429, de 15 de junho de 2015.
A Câmara Municipal De Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação, estabelecido pela Lei nº 3.429, de 15 de junho de 2015, que “Aprova o Plano
Municipal de Educação - PME e dá outras providências”
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 15 de junho de 2025.
Timóteo, 24 de setembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 24/09/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Il
sei à
assinatura
eletrônica
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO

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