| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo o “Dia Municipal da Síndrome de Down” . |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 — Bairro São José CEP 35182-000 — Timóteo — MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.059 LEI Nº 4.059, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo o “Dia Municipal da Síndrome de Down”. A Câmara Municipal De Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março. Art. 22 O Executivo Municipal, juntamente com os órgãos competentes do Poder Público Municipal e da iniciativa privada, envidará esforços no sentido de promover eventos relacionados ao tema, como campanhas, seminários e palestras ministradas por especialistas de diferentes áreas médicas, nas escolas, associações de pais e professores e entidades municipais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Timóteo, 24 de setembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 24/09/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | sei à assinatura t eletrônica A autenticidade do documento pode ser conferida no site 1 https:/(timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0007469 e o código CRC 3C21FA6C. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 4.059 "Dia Municipal da Síndrome de Down" (0007469) SEI 25.1.000002227-6 / pg. 2