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norma nº 4060/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4060 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo a “Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”.
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José
CEP 35182-000 — Timóteo — MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.060
LEI Nº 4.060, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui no calendário oficial de eventos do Município de
Timóteo a “Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla”.
A Câmara Municipal De Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município a “Semana Nacional da
Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a ser celebrada anualmente na semana dos
dias 21 a 28 de agosto.
Art. 22 O Executivo Municipal, juntamente com os órgãos competentes do Poder Público
Municipal e da iniciativa privada, envidará esforços no sentido de promover eventos relacionados
ao tema, como campanhas, seminários e palestras ministradas por especialistas de diferentes
áreas médicas, nas escolas, associações de pais e professores e entidades municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Timóteo, 24 de setembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 24/09/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
jl
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assinatura
eletrônica
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO

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