| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4061 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Instituto Moreira Matos. |
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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 — Bairro São José CEP 35182-000 — Timóteo — MG www .timoteo.mg.gov.br LEI 4.061 LEI 4.061, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Declara de Utilidade Pública o Instituto Moreira Matos. A Câmara Municipal De Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Moreira Matos, com sede na Rua Primeiro de Janeiro, nº 35, sala 210, Centro, Município de Timóteo, Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 24 de setembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 25/09/2025, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Il sei à assinatura eletrônica [=] à A autenticidade do documento pode ser conferida no site - https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0007480 e o código CRC 72D16BBA4. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO