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norma nº 494/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 494 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui a Medalha do Mérito Legislativo "Israel dos Passos Archanjo" e estabelece critérios e procedimentos para sua concessão no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo.
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RESOLUÇÃO Nº 494,  DE 21 DE OUTUBRO DE 2025







Institui  a Medalha do Mérito Legislativo Israel dos Passos Archanjo e estabelece critérios e procedimentos para sua concessão no âmbito  da Câmara Municipal de Timóteo



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte 





RESOLUÇÃO:





Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito Legislativo Israel dos Passos Archanjo, com o objetivo de reconhecer e homenagear servidores públicos do Município de Timóteo, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, ativos ou inativos, que demonstrem ou tenham demonstrado excepcional dedicação e excelência no serviço prestado à população local, contribuindo significativamente para o desenvolvimento municipal. 



Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo Israel dos Passos Archanjo será concedida a servidores públicos efetivos ou comissionados do Município de Timóteo que se destaquem por sua conduta exemplar, proatividade e contribuições relevantes para a melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida da comunidade timotense. 



Art. 3º A proposição para a concessão da Medalha do Mérito Legislativo Israel dos Passos Archanjo a um servidor dar-se-á por meio de Projeto de Decreto Legislativo, podendo cada Vereador apresentar anualmente até um projeto de concessão individual, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.



Art. 4º A análise e aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo de que trata o art. 3º observarão, dentre outros equivalentes, os seguintes critérios de seleção para os homenageados:



I - tempo de serviço dedicado ao Município de Timóteo; 



II - contribuições significativas para o desenvolvimento municipal; 



III - demonstração de excelência e dedicação no serviço público. 



Art. 5º  A Medalha do Mérito Legislativo Israel dos Passos Archanjo será entregue em Reunião Solene da Câmara Municipal de Timóteo, especialmente convocada para este fim, preferencialmente durante a semana que inclui o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. 



Parágrafo único . A organização da Reunião Solene observará as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, em especial os dispositivos que tratam da realização de reuniões solenes para entrega de honrarias. 



Art. 6º A Medalha do Mérito Legislativo Israel dos Passos Archanjo terá as seguintes especificações: 



I - formato: circular, com diâmetro de 70mm (setenta milímetros);



II - anverso: conterá a efígie de Israel dos Passos Archanjo e a inscrição Israel dos Passos Archanjo – Mérito Legislativo;



III - verso: conterá o brasão do Município de Timóteo e a inscrição "Câmara Municipal de Timóteo – Excelência no Serviço Público";



IV - fita: nas cores oficiais do Município de Timóteo; 



V - acompanhamento: a medalha será acompanhada de um diploma de honra ao mérito, confeccionado em papel especial, contendo a justificativa da homenagem e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal. 



Art. 7º Os nomes dos agraciados com a Medalha do Mérito Legislativo Israel dos Passos Archanjo serão registrados em Livro de Honra específico, mantido sob a guarda da Secretaria da Câmara Municipal, que servirá como memória permanente das contribuições dos servidores homenageados. 



Parágrafo único . A cerimônia de concessão e os nomes dos homenageados serão amplamente divulgados nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal, para conhecimento público e reconhecimento da comunidade, em observância aos princípios da publicidade e transparência. 



Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Timóteo, suplementadas se necessário. 



Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo. 



Art. 10 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 





Timóteo , 21 de outubro de 2025







Adriano Alvarenga

Presidente







Pastora Sônia Andrade

1ª Secretária



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