| Tipo | Emenda à Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Timóteo. |
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EMENDA Nº 003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 À LEI ORGÂNICA Altera o § 2º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguintes EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º O § 2º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Timóteo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 95 . … § 2º . Do percentual destinado às emendas parlamentares impositivas, cinquenta por cento (50%) deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. (NR) I – REVOGADO; II – REVOGADO; III – REVOGADO; IV – REVOGADO. Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Timóteo, 21 de outubro de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária Marcus Fernandes 1º Vice-Presidente Dr. Lair Bueno 2º Vice-Presidente Fred Gualberto 2º Secretário