| Tipo | Emenda à Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera o inciso II do § 1º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Timóteo. |
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EMENDA Nº 004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 À LEI ORGÂNICA Altera o inciso II do § 1º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Timóteo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 95 . ... § 1º … I … II - as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. …” Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Timóteo, 21 de outubro de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária Marcus Fernandes 1º Vice-Presidente Dr. Lair Bueno 2º Vice-Presidente Fred Gualberto 2º Secretário