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norma nº 4/2025

Tipo Emenda à Lei orgânica
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera o inciso II do § 1º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Timóteo.
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EMENDA Nº 004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 À LEI ORGÂNICA
Altera o inciso II do § 1º do art. 95 da Lei
Orgânica do Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de
Timóteo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 95 . ...
§ 1º …
I …
II - as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde.
…”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação.
Timóteo, 21 de outubro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário

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