| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Timóteo, da "Semana do Maçom" e sua inclusão no calendário oficial de eventos do Município. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.065 LEI Nº 4.065 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Timóteo, da “Semana do Maçom” e sua inclusão no calendário oficial de eventos do Município. A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Timóteo, a Semana do Maçom, a ser realizada anualmente, no período que se inicia no primeiro domingo imediatamente anterior ao dia vinte (20) de agosto, se encerrando no domingo subsequente ao dia 20 de agosto. Parágrafo único . A Semana instituída por esta Lei tem por objetivo valorizar e preservar as tradições e os costumes da comunidade maçônica, bem como promover o reconhecimento cultural da Maçonaria na região. Art. 2º Durante a Semana do Maçom, poderão ser realizados eventos destinados à integração da comunidade maçônica de Timóteo e de toda a região bem como da sociedade em geral. Art. 3° O Executivo Municipal procederá a inclusão da semana do Maçom no calendário oficial de eventos do município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de novembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/11/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Lei 4.065 Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município (0010165) SEI 25.1.000002958-0 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0010165 e o código CRC 5BAEA303. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 4.065 Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município (0010165) SEI 25.1.000002958-0 / pg. 2