| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, que reconhece a pessoa com autismo como portadora de necessidade especial, para fins da fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Timóteo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.068 LEI Nº 4.068, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, que reconhece a pessoa com autismo como portadora de necessidade especial, para fins da fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Timóteo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º . Para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Timóteo, fica reconhecida a pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.” (NR) Art. 2º O inciso I do artigo 2º da Lei nº 3.123, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................… “I - manter, em seu território, serviços e centros de referência especializados no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podendo fazê-lo de forma direta ou em parceria com entidades públicas ou privadas, por meio de convênios, parcerias, ou outras modalidades de contratação previstas em Lei;” (NR) Art. 3º O artigo 2º da Lei 3.123, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “j”: “Art. 2º ................................................................… j) demais terapias ou tratamentos reconhecidos cientificamente, conforme Lei 4.068 Altera a Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, (0010179) SEI 25.1.000002964-5 / pg. 1 prescrição por profissional especialista.” Art. 4º O parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.123, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................… Parágrafo único. Os centros de referência referidos no inciso I serão denominados Núcleos de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista - NATEA.” (NR) Art. 5º . A ementa da Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Reconhece a pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, para fins da fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Timóteo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 10 de novembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/11/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0010179 e o código CRC 45B1DDB5. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 4.068 Altera a Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, (0010179) SEI 25.1.000002964-5 / pg. 2