| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4069 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Institui o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher” no município de Timóteo e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.069 LEI N° 4.069, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher” no município de Timóteo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Parágrafo único. O Dia do Florescer da Autoestima da Mulher tem como finalidade simbolizar o renascimento e a renovação da autoestima da mulher, incentivando a busca pelo autodesenvolvimento, autoaceitação e empoderamento feminino. Art. 2º Entre outras atividades possíveis, as atividades realizadas no Dia do Florescer da Autoestima da Mulher devem visar: I - promoção da autoestima das mulheres, desafiando estereótipos de gênero e padrões de beleza irreais; II - workshops, palestras e eventos que abordem temas como autoimagem positiva, saúde mental, liderança feminina e empoderamento econômico; III - incentivo da participação das mulheres em atividades culturais, esportivas e artísticas que contribuam para o seu bem-estar emocional e social; IV - divulgação de serviços de apoio psicológico, jurídico e social disponíveis para as mulheres do município; V - outras ações que incluam a proteção e o empoderamento feminino. Art. 3º O Executivo Municipal, com os órgãos competentes do Poder Público Municipal e da iniciativa privada, envidará esforços para realização das ações de que trata a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Lei 4.069 Lei para sanção (0010189) SEI 25.1.000002968-8 / pg. 1 Timóteo, 10 de novembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/11/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0010189 e o código CRC D17C17AA. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 4.069 Lei para sanção (0010189) SEI 25.1.000002968-8 / pg. 2