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norma nº 4069/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4069 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher” no município de Timóteo e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.069
LEI N° 4.069, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher” no
município de Timóteo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado
anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. O Dia do Florescer da Autoestima da Mulher tem como finalidade simbolizar o
renascimento e a renovação da autoestima da mulher, incentivando a busca pelo autodesenvolvimento,
autoaceitação e empoderamento feminino.
Art. 2º Entre outras atividades possíveis, as atividades realizadas no Dia do Florescer da Autoestima
da Mulher devem visar:
I - promoção da autoestima das mulheres, desafiando estereótipos de gênero e padrões de beleza
irreais;
II - workshops, palestras e eventos que abordem temas como autoimagem positiva, saúde mental,
liderança feminina e empoderamento econômico;
III - incentivo da participação das mulheres em atividades culturais, esportivas e artísticas que
contribuam para o seu bem-estar emocional e social;
IV - divulgação de serviços de apoio psicológico, jurídico e social disponíveis para as mulheres do
município;
V - outras ações que incluam a proteção e o empoderamento feminino.
Art. 3º O Executivo Municipal, com os órgãos competentes do Poder Público Municipal e da iniciativa
privada, envidará esforços para realização das ações de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Lei 4.069 Lei para sanção (0010189) SEI 25.1.000002968-8 / pg. 1
Timóteo, 10 de novembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 10/11/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0010189 e
o código CRC D17C17AA.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.069 Lei para sanção (0010189) SEI 25.1.000002968-8 / pg. 2

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