br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 4070/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4070 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo, revoga a Lei Municipal nº 3.888/2022, e dá outras providências.
native_id8271

Originating matéria

matéria 9591 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.070
LEI Nº 4.070, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à
tarifa de transporte público coletivo, revoga a Lei
Municipal nº 3.888/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído subsídio à tarifa de transporte público coletivo de forma a garantir a
modicidade do preço público ao mesmo tempo que preserva o equilíbrio financeiro do contrato de
concessão do serviço.
Art. 2° O subsídio de que trata o artigo 1° será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por
passagem paga por passageiro.
Art. 3° O subsídio será compensado com débitos tributários vencidos da empresa
concessionária do transporte público coletivo, até a quitação integral da dívida existente até a data
da publicação desta Lei.
Art. 4º A empresa concessionária deverá encaminhar, mensalmente, à secretaria municipal
competente, os valores do subsídio destinados ao abatimento da dívida, discriminados por cada
uma das linhas do serviço concedido de transporte público coletivo no Município de Timóteo.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar, em meio oficial de acesso público, os
dados referentes ao abatimento da dívida com a concessionária.
Art. 5º Constituem obrigações do Município, no âmbito da prestação do serviço de
transporte público coletivo:
I - disponibilizar canal específico de comunicação, com a finalidade de facilitar a
fiscalização, pelos usuários, quanto aos horários, itinerários e à qualidade do serviço prestado;
II - promover, com a participação da empresa concessionária, reuniões periódicas com as
associações de moradores, com vistas à revisão e atualização dos itinerários, de modo a atender
de forma mais eficaz às demandas específicas de cada localidade.
Lei 4.070 subsídio à tarifa de transporte público (0010264) SEI 25.1.000002985-8 / pg. 1
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para assegurar a
efetividade e plena execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.888, de 10 de novembro de 2022.
Timóteo, 11 de novembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 11/11/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0010264 e
o código CRC 22B66ABE.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.070 subsídio à tarifa de transporte público (0010264) SEI 25.1.000002985-8 / pg. 2

open original →