| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4071 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Constituição na Escola e dispõe sobre o estudo da Constituição Federal de forma paradidática na rede municipal de ensino dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.071 LEI Nº 4.071, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Programa Municipal “Constituição na Escola e dispõe sobre o estudo da Constituição Federal de forma paradidática na rede municipal de ensino dá outras providências. A Câmara Municipal de Timóteo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Constituição na Escola”, com o objetivo de incentivar o estudo da Constituição Federal de 1988, de forma didática e adaptada à realidade dos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O programa será desenvolvido como atividade paradidática, de caráter interdisciplinar, integrando conteúdo das áreas a serem definidas de acordo com a conveniência e oportunidade do município conforme o Projeto Político-pedagógico de cada unidade escolar. Art. 3º O conteúdo abordado deverá priorizar: I – os princípios fundamentais da República; II – os direitos e garantias fundamentais; III – a organização do Estado e dos Poderes da República; IV – a cidadania e a democracia; V – a participação social e os deveres individuais e coletivos. Art. 4º Para a aplicação deste programa, o Poder Executivo poderá: I – utilizar materiais paradidáticos como a obra “Constituição em Miúdos”, editada pelo Senado Federal, e outros recursos lúdicos educativos; II – promover capacitação de professores e equipe pedagógica; III – estabelecer parcerias com instituições como a OAB, Ministério Público, Defensoria Lei 4.071 Programa Municipal "Constituição na Escola e dispõ (0010272) SEI 25.1.000002988-2 / pg. 1 Pública, universidades e organizações da sociedade civil; IV – realizar palestras, debates, feiras, visitas guiadas e outras ações educativas relacionadas ao tema. Art. 5º A primeira semana do mês de outubro, em comemoração ao aniversário da promulgação da Constituição Federal de 1988, será dedicada à culminância das atividades do programa nas escolas da rede municipal. Art. 6º A aplicação da presente lei fica condicionada a existência de previsão orçamentaria do município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 11 de novembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 11/11/2025, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0010272 e o código CRC 2A9EB6AB. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 4.071 Programa Municipal "Constituição na Escola e dispõ (0010272) SEI 25.1.000002988-2 / pg. 2