br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 4073/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4073 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que “Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências”.
native_id8290

Originating matéria

matéria 9781 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.073
LEI Nº 4.073, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que
“Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 6º da Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária devem obedecer ao disposto
no art. 95 da Lei Orgânica Municipal, e não poderão ser aprovadas, caso não
estejam acompanhadas de planilha de custos quando se referir a obras e serviços
de intervenção em infraestrutura urbana, equipamentos e prédios públicos, e
ainda, a indicação da dotação orçamentária a ser anulada para custear qualquer
emenda apresentada, não podendo indicar recursos provenientes de anulação das
seguintes despesas:
I - dotações financiadas com recursos vinculados, com exceção dos
remanejamentos realizados dentro da mesma, respeitada a legislação que rege
tais recursos;
I I - dotações referentes a contrapartida, obras em execução e despesa com
pessoal;
III - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
IV - dotações referentes a encargos financeiros do Município e ao PASEP da
Administração Pública direta; e,
V - recursos da reserva de contingência.
§ 1º O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 conterá reservas específicas para
Lei 4.073 Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que (0011175) SEI 25.1.000003291-3 / pg. 1
atender a emendas parlamentares, impositivas ao projeto de Lei Orçamentária
Anual, sendo essas de execução orçamentária e financeira obrigatória, no limite
de um por cento (1%) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, na forma do disposto no artigo 95, §1º, alterado pela
emenda nº 001, de 19 de outubro de 2023 à lei orgânica do Município de Timóteo.
§ 2º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas
para as emendas parlamentares impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual
poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado
pelo Poder Executivo.
§ 3º O Executivo notificará até o dia 28 de novembro de 2025 o Vereador,
inclusive que não esteja atualmente no exercício da vereança, que tenha sido
autor das emendas parlamentares impositivas ao projeto de Lei Orçamentária
Anual que, eventualmente, possuírem impedimento de ordem técnica ou
operacional parcial para sua execução, para que, em prazo não inferior a 15
(quinze) dias da comprovada ciência do Vereador, apresente adequação mediante
comunicação oficial ao Executivo.
§ 4º O Executivo notificará até o dia 28 de novembro de 2025 o Vereador,
inclusive que não esteja atualmente na vereança, que tenha sido autor das
emendas parlamentares impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual que,
eventualmente tiverem impedimento de ordem técnica e operacional total para sua
execução, para que em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da comprovada
ciência do Vereador, apresente adequação, inclusive nova destinação, mediante
comunicação oficial ao Executivo, nesse caso, convalidada por lei que contemple
as alterações.
§ 5º As emendas a que se refere o § 1º, sob qualquer hipótese, não perderão sua
impositividade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Timóteo, 26 de novembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 26/11/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0011175 e
o código CRC C23B7D17.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.073 Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que (0011175) SEI 25.1.000003291-3 / pg. 2
Lei 4.073 Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que (0011175) SEI 25.1.000003291-3 / pg. 3

open original →