| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que “Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 4.073 LEI Nº 4.073, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que “Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 6º da Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária devem obedecer ao disposto no art. 95 da Lei Orgânica Municipal, e não poderão ser aprovadas, caso não estejam acompanhadas de planilha de custos quando se referir a obras e serviços de intervenção em infraestrutura urbana, equipamentos e prédios públicos, e ainda, a indicação da dotação orçamentária a ser anulada para custear qualquer emenda apresentada, não podendo indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: I - dotações financiadas com recursos vinculados, com exceção dos remanejamentos realizados dentro da mesma, respeitada a legislação que rege tais recursos; I I - dotações referentes a contrapartida, obras em execução e despesa com pessoal; III - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; IV - dotações referentes a encargos financeiros do Município e ao PASEP da Administração Pública direta; e, V - recursos da reserva de contingência. § 1º O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 conterá reservas específicas para Lei 4.073 Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que (0011175) SEI 25.1.000003291-3 / pg. 1 atender a emendas parlamentares, impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual, sendo essas de execução orçamentária e financeira obrigatória, no limite de um por cento (1%) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, na forma do disposto no artigo 95, §1º, alterado pela emenda nº 001, de 19 de outubro de 2023 à lei orgânica do Município de Timóteo. § 2º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas para as emendas parlamentares impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Poder Executivo. § 3º O Executivo notificará até o dia 28 de novembro de 2025 o Vereador, inclusive que não esteja atualmente no exercício da vereança, que tenha sido autor das emendas parlamentares impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual que, eventualmente, possuírem impedimento de ordem técnica ou operacional parcial para sua execução, para que, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da comprovada ciência do Vereador, apresente adequação mediante comunicação oficial ao Executivo. § 4º O Executivo notificará até o dia 28 de novembro de 2025 o Vereador, inclusive que não esteja atualmente na vereança, que tenha sido autor das emendas parlamentares impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual que, eventualmente tiverem impedimento de ordem técnica e operacional total para sua execução, para que em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da comprovada ciência do Vereador, apresente adequação, inclusive nova destinação, mediante comunicação oficial ao Executivo, nesse caso, convalidada por lei que contemple as alterações. § 5º As emendas a que se refere o § 1º, sob qualquer hipótese, não perderão sua impositividade.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Timóteo, 26 de novembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 26/11/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0011175 e o código CRC C23B7D17. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 4.073 Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que (0011175) SEI 25.1.000003291-3 / pg. 2 Lei 4.073 Altera a Lei nº 3.991, de 10 de junho de 2024, que (0011175) SEI 25.1.000003291-3 / pg. 3