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norma nº 4075/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4075 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.075
LEI Nº 4.075, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação
dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT, inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.597/0001-
88, durante o exercício financeiro de 2025, com fundamento no inciso I do § 3º do art. 12 e dos arts. 16
e 17, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 26 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no montante de
R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social autorizada por esta Lei será formalizada nos termos da
Lei nº 13.019/2014 e destinar-se-á a obras de construção de vestiário e banheiros na sede da entidade
beneficiada.
Art. 3º A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT deverá cumprir as
exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Lei Federal nº 13.019, de 2014, quanto a
metas, programas e valores, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e apresentar a
documentação exigida pelo art. 34 da mesma Lei.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando como
fonte de recursos os valores provenientes de emenda parlamentar impositiva estadual transferida ao
Município de Timóteo, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, c/c art. 46, ambos da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4.075 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder su (0011245) SEI 25.1.000003313-8 / pg. 1
Timóteo, 27 de novembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 27/11/2025, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0011245 e
o código CRC 1A47AFC5.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.075 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder su (0011245) SEI 25.1.000003313-8 / pg. 2

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