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norma nº 4077/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4077 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo e tele-entrega em condomínios residenciais no âmbito do Município de Timóteo e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 4.077
LEI Nº 4.077, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização de entregas de encomendas por
trabalhadores de aplicativo e tele-entrega em condomínios
residenciais no âmbito do Município de Timóteo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a realização de entregas de encomendas por
trabalhadores de aplicativo e tele-entrega em condomínios residenciais, sejam eles verticais,
horizontais, loteamentos fechados ou associações de moradores, com o objetivo de garantir a
segurança, a acessibilidade e a boa convivência entre moradores, prestadores de serviço e
administradores desses empreendimentos no Município de Timóteo.
Art. 2º É vedado ao consumidor exigir que o entregador:
I - acesse os andares superiores ou a porta do apartamento;
II - transite pelos espaços de uso comum interno do condomínio, como halls, corredores,
escadas ou elevadores;
§ 1º A entrega deverá ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, sala de encomendas,
armário inteligente (locker) ou outro ponto autorizado pela administração condominial.
§ 2º O disposto nesta Lei não e aplica aos moradores com mobilidade reduzida, idosos,
autistas e PCD´s, para os quais deve ser providenciada formas de atender às suas necessidades.
§ 3º Recomenda-se que plataformas digitais de entrega e estabelecimentos comerciais
comuniquem, de forma clara nos aplicativos, por mensagem eletrônica ou telefonema, que não é
exigida a subida do entregador às unidades residenciais.
§ 4º Esta norma não impede que regimentos internos dos condomínios estabeleçam regras
mais restritivas, desde que não contrariem o interesse público municipal e os direitos
fundamentais dos trabalhadores e moradores.
Lei 4.077 Lei n° 4.077 - entregas de encomendas por trabalha (0012731) SEI 25.1.000003699-4 / pg. 1
Art. 3º Esta Lei não se aplica às entregas de produtos que, pelo volume ou peso,
demandem manuseio específico, tais como:
I - botijões de gás;
II - galões de água mineral;
III - compras de supermercado em grande quantidade;
IV - produtos de pet shop volumosos;
V - materiais de construção;
VI - móveis ou eletrodomésticos;
VII - cargas perecíveis, materiais de jardinagem ou ferramentas pesadas.
Parágrafo único. Consideram-se produtos pesados aqueles cujo transporte se mostra
inviável para o morador médio, sendo geralmente conduzidos por profissionais previamente
contratados ou especializados.
Art. 4º Após a publicação desta Lei e até a sua entrada em vigor, os condomínios deverão
dar ampla publicidade de seu teor entre os moradores e entregadores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Timóteo, 08 de dezembro de 2025.
Vítor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 09/12/2025, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0012731 e
o código CRC A052199D.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 4.077 Lei n° 4.077 - entregas de encomendas por trabalha (0012731) SEI 25.1.000003699-4 / pg. 2

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