| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 498, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º . Os cargos de Procurador-Geral, Secretário Administrativo, Procurador Jurídico, Gerente de Suprimentos, Gerente de Comunicação, Gerente da Tecnologia da Informação – TI , Superintendente dos CIAC´s e Assessor Especial Técnico – Processo Legislativo, constantes do Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passam a vigorar com as seguintes alterações: Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão Cargo Qtde Vencimento Escolaridade Atividade Procurador- Geral 1 R$9.054,88 Curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. I. Representar judicialmente a Câmara Municipal;II. Coordenar a equipe de servidores lotada na Procuradoria Geral; III. Organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; IV. Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, especialmente a Presidência, as Comissões e os vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares;V. Coordenar as atividades jurídico-administrativas, judiciais, em especial as relativas ao processo legislativo, ao setor de licitações e contratos, à elaboração legislativa, ao setor de pesquisa, à assessoria e análise prévia das proposituras; VI. Exercer atribuições consultivas em matéria de licitação e contratos, de pessoal efetivo e comissionado, bem como outras matérias que digam respeito à administração do Legislativo. VII. Dirigir, em nível superior, as atividades do PROCON da Câmara Municipal. VIII. Conduzir a interlocução institucional da Câmara Municipal com o Ministério Público, com os Tribunais de Contas, com o Poder Judiciário e com a Ordem dos Advogados do Brasil, formulando propostas de atuação conjunta em prol da eficiência, transparência e moralidade na gestão pública e respondendo a seus questionamentos, sugestões e recomendações. Secretário Administrativo 1 R$ 8.054,88 Curso superior completo. I. Dirigir, planejar e coordenar, sob orientação da Presidência, a execução de todos os serviços técnico-administrativos da Câmara Municipal; II. Elaborar e propor, em articulação com outros órgãos da Câmara Municipal, as políticas de gestão de recursos humanos, patrimônio, materiais, transporte, sistemas de informações e de apoio; III. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à admissão de servidores públicos, em especial os processos de concurso público, processos seletivos e de contratação temporária, bem como os procedimentos de demissão, exoneração, aposentadoria, licenciamento e afastamento de servidores públicos; IV. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à aquisição, compras e alienação de bens e serviços, em especial os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação. V. Encarregar-se da administração, acompanhamento, controle e treinamento e capacitação dos servidores da Câmara Municipal; VI. Administrar e controlar materiais e patrimônio;VII. Promover a ordem, a segurança e vigilância do patrimônio humano e material da Câmara Municipal;VIII. Implementar políticas de modernização administrativa. Procurador Jurídico 1 R$7.500,00 Curso superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. I. Prestar assessoria técnico-jurídica a procedimentos disciplinares e sindicâncias; II. Prestar assessoria e consultoria à Mesa Diretora, aos vereadores, aos responsáveis pelos órgãos de staff e de linha, em todas as matérias relacionadas aos serviços administrativos e de suporte da Câmara Municipal; III. Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidades e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Edilidade; IV. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, em especial substituir automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças, afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo até a nomeação de novo titular. Gerente de Suprimentos 1 R$.6.000,00 Ensino médio completo e experiência comprovada na área I. Coordenar e promover o processo de compras de suprimentos e serviços de interesse da Câmara; II. Coordenar, acompanhar e controlar os gastos de suprimentos de forma a manter os estoque destes materiais em quantidade que atenda a Câmara Municipal ; III Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com procedimentos licitatórios vigentes; IV manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; V efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque; VI encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente; VII fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso; VIII conservar atualizado o cadastro de fornecedores; IX manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores; X manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara; XI manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; XII e providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara. Gerente de Comunicação 1 R$4.950,00 Ensino Médio completo I. Gerenciar a política de comunicação institucional, em especial as atividades de relacionamento e divulgação junto às organizações de comunicação voltadas à televisão, rádio, jornais, revistas e mídias sociais. II. Gerenciar a produção de inserções em mídia especializada, especialmente voltadas para vídeo, TV, rádio e internet. III. Responsabilizar-se pelo endomarketing dos espaços e prédios da Câmara Municipal; IV. Promover a divulgação e distribuição de material informativo de interesse da Câmara Municipal;V. Dar cobertura publicitária a todos os eventos realizados pela Câmara Municipal. Superintendente dos CIACs 01 R$4.000,00 Ensino médio I . Dirigir, em nível superior, as atividades do CIAC da Câmara Municipal; II . Supervisionar atendimentos, resolução de demandas, por meio de informes e relatórios; III . Gerenciar o staff quanto à lisura dos atendimentos, compliance, guarda de dados sensíveis e protegidos; IV . Assessorar à Presidência quanto ao número de atendimentos e políticas de divulgação dos serviços; V . Fazer em nível superior articulação com demais serviços congêneres. Gerente da Tecnologia da Informação - TI 01 R$3.250,00 Curso superior completo: Sistemas de Informação, Engenharia de Computação. I Dirigir o Setor de TI na definição do suporte tecnológico em informática; II Manter efetivo controle estratégico sobre o patrimônio / equipamentos de informática em condições de funcionamento; III Recepcionar as demandas do setor referente a material de consumo e permanente, suprir os setores da Câmara respeitante aos suprimentos de informática, viabilizando seus regulares funcionamentos; IV. Assessorar a Presidência quanto aos servidores efetivos do setor, sua capacitação e investimentos à curto, médio e longo prazo. Assessor Especial Técnico – Processo Legislativo 01 R$ 2.500,00 Bacharel em direito ou curso em andamento I Assessorar Gabinetes de vereadores na elaboração de minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá-los às técnicas legislativas; II Assessorar Gabinetes de Vereadores na realização de estudos técnicos jurisprudenciais e em legislações estaduais e federais de assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal; III Assessorar Gabinetes de Vereadores em relação às comissões Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 18 de dezembro de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária