| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO N° 501, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 73 da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a conter a seguinte redação: “Art. 73 As Comissões permanentes e temporárias não funcionarão durante o recesso parlamentar, exceto a Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja atuação poderá ser prorrogada nesse período, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, caso esteja em tramitação o procedimento de prestação e tomada de contas sem deliberação definitiva. Parágrafo único. O procedimento de prestação e tomada de contas, na hipótese prevista no caput, terá a sua tramitação regular durante o recesso parlamentar, também no que concerne à propositura de Projetos de Decretos Legislativos que aprovem e / ou rejeitem as contas, com contagem dos prazos para emendas para todos os Vereadores relativamente aos mencionados Projetos de Decretos Legislativos.” Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Timóteo, , 24 de dezembro de 2025 Adriano Alvarenga Presidente Pastora Sônia Andrade 1ª Secretária