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norma nº 14/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAcrescenta dispositivos ao “Capítulo X - Da Taxa de Serviços e Fiscalização do Meio Ambiente” da Lei Complementar nº 001, de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
LEI 14
LEI COMPLEMENTAR N° 14 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivos ao “Capítulo X - Da Taxa de
Serviços e Fiscalização do Meio Ambiente” da Lei
Complementar nº 001, de 17 de novembro de 2021 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 17 de novembro de 2021, que “ Dispõe sobre
o Sistema Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências”, passa a vigorar acrescida do
artigo 377-A, e parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 377-A. Os serviços ambientais de licenciamento, autorização, certificação e
fiscalização, assumidos pelo Município de Timóteo em decorrência de sua
habilitação junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, nos
termos da Deliberação Normativa nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, serão
remunerados pelas taxas fixadas na tabela abaixo:
TAXAS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA LICENCIAMENTO E
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
LICENÇA AMBIENTAL – LISTAGENS “A” a “F”
Modalidade / Fase Classe Valores em UPFMT
LAS - CADASTRO 1 69
LAS - CADASTRO 2 69
LAS - RAS 1 1389
LAS - RAS 2 1389
LAS - RAS 3 1389
LAT - LP 3 3759
LAT - LP 4 5263
LAT - LI 3 2255
Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 1
LAT - LI 4 3007
LAT - LIC 3 7819
LAT - LIC 4 10751
LAT - LO 3 4887
LAT - LO 4 6390
LAT - LOC 3 14171
LAT - LOC 4 19058
LAC 1 – LP+LI+LO 2 7631
LAC 1 - LP+LI+LO 3 7631
LAC 1 - LP+LI+LO 4 10261
LAC 1 - LOC 2 14171
LAC 1 - LOC 3 14171
LAC 1 - LOC 4 19058
LAC 2 - LP 3 3759
LAC 2 - LP 4 5363
LAC 2 - LP+LI 3 4210
LAC 2 - LP+LI 4 5789
LAC 2 - LI+LO 3 5000
LAC 2 - LI+LO 4 6578
LAC 2 - LIC 3 7819
LAC 2 - LIC 4 10751
LAC 2 - LIC+LO 3 12705
LAC 2 - LIC+LO 4 17140
LAC 2 - LO 3 4887
LAC 2 - LO 4 6390
LAC 2 - LOC 2 14171
LAC 2 - LOC 3 14171
LAC 2 - LOC 4 19058
EIA/RIMA 3 4348
EIA/RIMA 4 5639
RENOVAÇÃO DE - LO 2 4887
RENOVAÇÃO DE - LO 3 4887
RENOVAÇÃO DE - LO 4 6390
LICENÇA AMBIENTAL - LISTAGEM “G”
Modalidade / Fase Classe Valores em UPFMT
LAS - CADASTRO 1 41
LAS - CADASTRO 2 41
LAS - RAS 1 469
LAS - RAS 2 469
LAS - RAS 3 469
LAT - LP 3 136
LAT - LP 4 2004
LAT - LI 3 935
Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 2
LAT - LI 4 1402
LAT - LIC 3 2977
LAT - LIC 4 4428
LAT - LO 3 1145
LAT - LO 4 1604
LAT - LOC 3 1490
LAT - LOC 4 2085
LAC 1 - LP+LI+LO 2 2405
LAC 1 - LP+LI+LO 3 2405
LAC 1 - LP+LI+LO 4 3507
LAC 1 - LOC 2 1490
LAC 1 - LOC 3 1490
LAC 1 - LOC 4 2085
LAC 2 - LP 3 1355
LAC 2 - LP 4 2004
LAC 2 - LP+LI 3 1604
LAC 2 - LP+LI 4 2385
LAC 2 - LI+LO 3 1457
LAC 2 - LI+LO 4 2104
LAC 2 - LIC 3 2977
LAC 2 - LIC 4 4428
LAC 2 - LIC+LO 3 4121
LAC 2 - LIC+LO 4 6031
LAC 2 - LO 3 1145
LAC 2 - LO 4 1604
LAC 2 - LOC 2 1490
LAC 2 - LOC 3 1490
LAC 2 - LOC 4 2085
EIA/RIMA 3 3340
EIA/RIMA 4 4771
RENOVAÇÃO DE - LO 2 802
RENOVAÇÃO DE - LO 3 802
RENOVAÇÃO DE - LO 4 1123
ATOS ADMINISTRATIVOS - PROCESSO DE LICENCIAMENTO
Descrição do Serviço Valores em UPFMT
Expedição De 2ª Via de Certificados de Licenciamento 30
Análise de Utilização de Areia de Fundição, Conforme DN
COPAM nº 196/2014 - Listagem “A a G”.
603
Solicitações Pós Concessão de Licença (Prorrogação de
Licenças, Adendos ao Parecer, Revisão de Condicionantes)
1389
Declarações e Certidões Relativas a Processo de
Licenciamento e de Regularização Ambiental
17
Análise de Recurso Interposto por Indeferimento de Licença 205
AUTORIZAÇÃO - PROCESSO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 3
Descrição do Serviço
Valores em
UPFMT
Acréscimo
Supressão de cobertura vegetal nativa,
com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo.
169
1 UPFMT por
hectare
Intervenção com supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação
permanente - APP.
169
1 UPFMT por
hectare
Destoca em área remanescente de
supressão de vegetação nativa.
169
1 UPFMT por
hectare
Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas.
169
1 UPFMT por
hectare
Análise e vistoria de Plano de Manejo
sustentável da vegetação nativa.
169
1 UPFMT por
hectare ou fração
Intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP sem supressão de
cobertura vegetal nativa.
169
30 UPFMT por
hectare ou fração
Supressão de maciço florestal de origem
plantada com presença de sub-bosque
nativo com rendimento lenhoso.
169
1 UPFMT por
hectare
Supressão de maciço florestal de origem
plantada localizado em APP.
169
1 UPFMT por metro
cúbico
Aproveitamento de material lenhoso. 169
1 UPFMT por
hectare
Análise de Cadastro Ambiental Rural
com vistoria e, imóveis com área acima
de 4 módulos fiscais
169
1 UPFMT por
hectare ou fração
Análise de processo de regularização de
reserva legal através da compensação
em unidades de conservação estaduais
de domínio público.
169
1 UPFMT por
hectare ou fração
Análise de processo de reserva legal
para fins de averbação opcional ou
alteração de localização.
169
1 UPFMT por
hectare ou fração
Prorrogação de prazo de validade do
DAIA..
169
UPFMT por hectare
ou fração
Análise de projetos técnicos de
reconstituição da flora para imóveis com
área acima de 4 módulos fiscais.
169
UPFMT por hectare
ou fração
Análise de projetos de recuperação de
área alterada ou degradada para imóveis
com área acima de 4 módulos fiscais.
169
UPFMT por hectare
ou fração
§ 1º Os valores referidos no caput deverão refletir a natureza, a complexidade e o
porte do empreendimento ou atividade, considerando-se o nível do licenciamento
ambiental exigido, em conformidade com a legislação aplicável.
§ 2º As taxas correspondentes serão devidas em razão do efetivo exercício do
poder de polícia ambiental pelo Município, compreendendo as atividades de
análise técnica, vistoria, monitoramento, controle e fiscalização ambiental.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com
Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 4
produção de efeitos após decorridos noventa (90) dias de sua publicação oficial.
Timóteo, 29 de dezembro de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 29/12/2025, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0014126 e
o código CRC 31E9D26C.
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 5

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