| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao “Capítulo X - Da Taxa de Serviços e Fiscalização do Meio Ambiente” da Lei Complementar nº 001, de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br LEI 14 LEI COMPLEMENTAR N° 14 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Acrescenta dispositivos ao “Capítulo X - Da Taxa de Serviços e Fiscalização do Meio Ambiente” da Lei Complementar nº 001, de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, Prefeito de Timóteo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 17 de novembro de 2021, que “ Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo e dá outras providências”, passa a vigorar acrescida do artigo 377-A, e parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 377-A. Os serviços ambientais de licenciamento, autorização, certificação e fiscalização, assumidos pelo Município de Timóteo em decorrência de sua habilitação junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, nos termos da Deliberação Normativa nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, serão remunerados pelas taxas fixadas na tabela abaixo: TAXAS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA LICENÇA AMBIENTAL – LISTAGENS “A” a “F” Modalidade / Fase Classe Valores em UPFMT LAS - CADASTRO 1 69 LAS - CADASTRO 2 69 LAS - RAS 1 1389 LAS - RAS 2 1389 LAS - RAS 3 1389 LAT - LP 3 3759 LAT - LP 4 5263 LAT - LI 3 2255 Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 1 LAT - LI 4 3007 LAT - LIC 3 7819 LAT - LIC 4 10751 LAT - LO 3 4887 LAT - LO 4 6390 LAT - LOC 3 14171 LAT - LOC 4 19058 LAC 1 – LP+LI+LO 2 7631 LAC 1 - LP+LI+LO 3 7631 LAC 1 - LP+LI+LO 4 10261 LAC 1 - LOC 2 14171 LAC 1 - LOC 3 14171 LAC 1 - LOC 4 19058 LAC 2 - LP 3 3759 LAC 2 - LP 4 5363 LAC 2 - LP+LI 3 4210 LAC 2 - LP+LI 4 5789 LAC 2 - LI+LO 3 5000 LAC 2 - LI+LO 4 6578 LAC 2 - LIC 3 7819 LAC 2 - LIC 4 10751 LAC 2 - LIC+LO 3 12705 LAC 2 - LIC+LO 4 17140 LAC 2 - LO 3 4887 LAC 2 - LO 4 6390 LAC 2 - LOC 2 14171 LAC 2 - LOC 3 14171 LAC 2 - LOC 4 19058 EIA/RIMA 3 4348 EIA/RIMA 4 5639 RENOVAÇÃO DE - LO 2 4887 RENOVAÇÃO DE - LO 3 4887 RENOVAÇÃO DE - LO 4 6390 LICENÇA AMBIENTAL - LISTAGEM “G” Modalidade / Fase Classe Valores em UPFMT LAS - CADASTRO 1 41 LAS - CADASTRO 2 41 LAS - RAS 1 469 LAS - RAS 2 469 LAS - RAS 3 469 LAT - LP 3 136 LAT - LP 4 2004 LAT - LI 3 935 Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 2 LAT - LI 4 1402 LAT - LIC 3 2977 LAT - LIC 4 4428 LAT - LO 3 1145 LAT - LO 4 1604 LAT - LOC 3 1490 LAT - LOC 4 2085 LAC 1 - LP+LI+LO 2 2405 LAC 1 - LP+LI+LO 3 2405 LAC 1 - LP+LI+LO 4 3507 LAC 1 - LOC 2 1490 LAC 1 - LOC 3 1490 LAC 1 - LOC 4 2085 LAC 2 - LP 3 1355 LAC 2 - LP 4 2004 LAC 2 - LP+LI 3 1604 LAC 2 - LP+LI 4 2385 LAC 2 - LI+LO 3 1457 LAC 2 - LI+LO 4 2104 LAC 2 - LIC 3 2977 LAC 2 - LIC 4 4428 LAC 2 - LIC+LO 3 4121 LAC 2 - LIC+LO 4 6031 LAC 2 - LO 3 1145 LAC 2 - LO 4 1604 LAC 2 - LOC 2 1490 LAC 2 - LOC 3 1490 LAC 2 - LOC 4 2085 EIA/RIMA 3 3340 EIA/RIMA 4 4771 RENOVAÇÃO DE - LO 2 802 RENOVAÇÃO DE - LO 3 802 RENOVAÇÃO DE - LO 4 1123 ATOS ADMINISTRATIVOS - PROCESSO DE LICENCIAMENTO Descrição do Serviço Valores em UPFMT Expedição De 2ª Via de Certificados de Licenciamento 30 Análise de Utilização de Areia de Fundição, Conforme DN COPAM nº 196/2014 - Listagem “A a G”. 603 Solicitações Pós Concessão de Licença (Prorrogação de Licenças, Adendos ao Parecer, Revisão de Condicionantes) 1389 Declarações e Certidões Relativas a Processo de Licenciamento e de Regularização Ambiental 17 Análise de Recurso Interposto por Indeferimento de Licença 205 AUTORIZAÇÃO - PROCESSO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 3 Descrição do Serviço Valores em UPFMT Acréscimo Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. 169 1 UPFMT por hectare Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP. 169 1 UPFMT por hectare Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa. 169 1 UPFMT por hectare Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas. 169 1 UPFMT por hectare Análise e vistoria de Plano de Manejo sustentável da vegetação nativa. 169 1 UPFMT por hectare ou fração Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP sem supressão de cobertura vegetal nativa. 169 30 UPFMT por hectare ou fração Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso. 169 1 UPFMT por hectare Supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em APP. 169 1 UPFMT por metro cúbico Aproveitamento de material lenhoso. 169 1 UPFMT por hectare Análise de Cadastro Ambiental Rural com vistoria e, imóveis com área acima de 4 módulos fiscais 169 1 UPFMT por hectare ou fração Análise de processo de regularização de reserva legal através da compensação em unidades de conservação estaduais de domínio público. 169 1 UPFMT por hectare ou fração Análise de processo de reserva legal para fins de averbação opcional ou alteração de localização. 169 1 UPFMT por hectare ou fração Prorrogação de prazo de validade do DAIA.. 169 UPFMT por hectare ou fração Análise de projetos técnicos de reconstituição da flora para imóveis com área acima de 4 módulos fiscais. 169 UPFMT por hectare ou fração Análise de projetos de recuperação de área alterada ou degradada para imóveis com área acima de 4 módulos fiscais. 169 UPFMT por hectare ou fração § 1º Os valores referidos no caput deverão refletir a natureza, a complexidade e o porte do empreendimento ou atividade, considerando-se o nível do licenciamento ambiental exigido, em conformidade com a legislação aplicável. § 2º As taxas correspondentes serão devidas em razão do efetivo exercício do poder de polícia ambiental pelo Município, compreendendo as atividades de análise técnica, vistoria, monitoramento, controle e fiscalização ambiental.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 4 produção de efeitos após decorridos noventa (90) dias de sua publicação oficial. Timóteo, 29 de dezembro de 2025. Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo. Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 29/12/2025, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0014126 e o código CRC 31E9D26C. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Lei 14 (0014126) SEI 25.1.000004054-1 / pg. 5