| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | "Determina o uso obrigatório de Detector de Metais, na entrada dos eventos no Município de Tocantins". Autores: Vereadores Nedson Soares de Souza Lima e Evani Tavares |
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LEI Nº 694/2022 “Determina o uso obrigatório de Det r de Metais, nã entrada dos eventos no Municípi ip Tocantins”. Autores: Vereadores Nedson Soares de Souza Lima e Evani Tavares O povo do Município de Tocantins, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os promotores de everitos, obrigados a manter nos locais, a revista na entrada do evento inclusive com o uso de detector de metais, fixos ou manuais. Art. 2º - O dispositivo citado no Art. 1º, é para melhor segurança, em especial, nos locais fechados. Art. 3º - Revogam as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 30 de maio de 2022. Silas Et: de-Carvalho Prefeito Municipal de Tocantins Bubligade no Quadro de Aias ppem LO SIA Cocrionadtoria) de Cabineta Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG