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norma nº 697/2022

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 2022
Date 2022-06-08
Ementa"Revoga, in totum a Lei Municipal n° 649/2020 de 29 de maio de 2020 e dá outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 697/2022
“Revoga, in totum a Lei Municipal Nº649/2020
de 29 de maio de 2020 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica REVOGADA “in totum” a Lei Nº
649/2020 de 29 de maio de 2020, que determina que o Poder Executivo de
Tocantins/MG, encaminhe mensalmente à Câmara Municipal, informações sobre
as despesas realizadas em combate ao COVID-19 - Coronavírus, a partir da data
da declaração de emergências, por Decreto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 08 de junho de 2022.
SILAS FORTUNATO DE Assinado deforma digital por
SILAS FORTUNATO DE
CARVALHO:3825097765 carvALHO:38250977653
3 Dados: 2022.06.08 15:51:39 -03'00'
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipai
Publicado no Quadre de
ORA do
Coordenadoria) asincio
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (a tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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