| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | "Revoga, in totum a Lei Municipal n° 649/2020 de 29 de maio de 2020 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 697/2022 “Revoga, in totum a Lei Municipal Nº649/2020 de 29 de maio de 2020 e dá outras providências”. O Povo do Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica REVOGADA “in totum” a Lei Nº 649/2020 de 29 de maio de 2020, que determina que o Poder Executivo de Tocantins/MG, encaminhe mensalmente à Câmara Municipal, informações sobre as despesas realizadas em combate ao COVID-19 - Coronavírus, a partir da data da declaração de emergências, por Decreto. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 08 de junho de 2022. SILAS FORTUNATO DE Assinado deforma digital por SILAS FORTUNATO DE CARVALHO:3825097765 carvALHO:38250977653 3 Dados: 2022.06.08 15:51:39 -03'00' Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipai Publicado no Quadre de ORA do Coordenadoria) asincio Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (a tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG