| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | "Institui a Medalha "Mérito do Judiciário" e dá outras providências" Autor: José Antônio Rocha (Zé do Bué) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 698/2022 "Institui a Medalha "Mérito do Judiciário” e dá outras providências" Autor: José Antônio Rocha (Zé do Bué mo O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: , Art. 4º - Fica instituído, no âmbito do Município, a distinção honorífica denominada Medalha "Mérito do Judiciário", que será outorgada anualmente, aos profissionais que atuam de forma direta na área do Judiciário. Poderão ser contemplados advogados, juízes, promotores, procuradores, membros do Ministério Público, bem como, defensoria pública, assessores e funcionários da Justiça. Art. 2º - A homenagem de que iraia a presenie Lei será conferido medaiha com os respectivo diploma de autenticidade a ser entregue em Sessão Solene em data a ser marcada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado por ano, sendo que a proposição deve ser protocolada até o último dia do Legislativo do ano anterior ou por data definida pela presidência. Art. 4º - Para receber a homenagem, os agraciados, devem ter cinco ou mais anos de atividade no setor. A proposição de concessão deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado. Art. 5º - Suprimido. Art. 6º - O homenageado, só pode ser agraciado uma única vez. Art. 7º - Entende-se a honraria a todos os Delegados da região. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 23 de Junho de 2022. SILAS FORTUNATO DE Assinado de forma digital por SILAS FORTUNATO RVALHO:38250977653 CARVALHO:38250977653 Dnios 202206. 23 094605 -0300' Slas-Fortunato de PeRTAIRO Pubiicado no Quadro aê Prefeito Municipal s Oficiais em e 43 106 142 Ceerionadortal da Casinaia Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete iu tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG