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norma nº 698/2022

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa"Institui a Medalha "Mérito do Judiciário" e dá outras providências" Autor: José Antônio Rocha (Zé do Bué)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 698/2022
"Institui a Medalha "Mérito do Judiciário” e dá outras providências"
Autor: José Antônio Rocha (Zé do Bué
mo
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 4º - Fica instituído, no âmbito do Município, a distinção honorífica
denominada Medalha "Mérito do Judiciário", que será outorgada anualmente, aos
profissionais que atuam de forma direta na área do Judiciário. Poderão ser
contemplados advogados, juízes, promotores, procuradores, membros do Ministério
Público, bem como, defensoria pública, assessores e funcionários da Justiça.
Art. 2º - A homenagem de que iraia a presenie Lei será conferido medaiha
com os respectivo diploma de autenticidade a ser entregue em Sessão Solene em
data a ser marcada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado por ano, sendo
que a proposição deve ser protocolada até o último dia do Legislativo do ano anterior
ou por data definida pela presidência.
Art. 4º - Para receber a homenagem, os agraciados, devem ter cinco ou mais
anos de atividade no setor. A proposição de concessão deve estar acompanhada de
justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado.
Art. 5º - Suprimido.
Art. 6º - O homenageado, só pode ser agraciado uma única vez.
Art. 7º - Entende-se a honraria a todos os Delegados da região.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 23 de Junho de 2022.
SILAS FORTUNATO DE Assinado de forma digital por SILAS FORTUNATO
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