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norma nº 705/2022

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"Cria o Banco de Ração e Banco de Utensílios" Autores: Carlos Roberto Nascimento e Última Ambrózio do Carmo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 705/2022
“Cria o Banco de Ração e Banco de Utensílios”.
Autores: Carlos Roberto Nascimento e Última Ambrózio do Carmo
O povo de Tocantins, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam instituídos no âmbito do Município de Tocantins, o Banco de Ração
e o Banco de Utensílios.
Art. 2º — São objetivos do Banco de Ração e Banco de Utensílios:
| - Captar doações de ração e utensílios;
Il - Zelar pela saúde animal;
HlI- Dar publicidade.
Art. 3º — Poderão ser participantes dos Bancos mencionados no Art. 1º:
| - Os estabelecimentos comerciais, empresas, ONGs, protetores independentes,
entidades, associações.
Art. 4º - Das competências:
| - Compete ao Banco de Ração:
a) realizar a coleta, o recondicionamento e armazenamento de produtos e
gêneros alimentícios, perecíveis ou não;
b) promover a distribuição de doações de ração, entre os beneficiários .
Il - Compete ao Banco de Utensílios:
a) Coletar acessórios para animais;
b) Promover a distribuição dos acessórios doados aos beneficiários.
Art. 5º - São considerados beneficiários dos produtos arrecadados pelos bancos
de que se trata esta Lei:
| — As associações, as organizações não governamentais - ONGs, regularmente
constituídas;
ruumdo no Quadro de
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(atocantins.mg.goy fes Citciais 7
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG E Or 12%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — Os protetores de animais independentes, devidamente cadastrados;
HI - As famílias cadastradas que comprovem baixa renda, desde que possuam
animais;
IV — As famílias e pessoas que adotarem animais e que estejam cadastradas.
Art. 6º - A administração dos bancos, caberá a pessoa física ou jurídica escolhida
entre os participantes mencionados no Art. 3º.
Art. 7º - O Poder Público Municipal poderá fornecer suporte de cunho
administrativo, técnico e operacional, inclusive quanto a coleta e distribuição.
|— O custo com a coleta e distribuição dos gêneros alimentícios, dos utensílios e
demais despesas necessárias, correrão às expensas das entidades participantes do
Banco de Ração e do Banco de utensílios.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 18 de agosto de 2022.
Silas Fortunato de Carvalho
Prefeito Municipal
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete«tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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