| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | "Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 706/2022 “Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências”. O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 05 de maio de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 31 de agosto de 2022. Silas Fortunato de Carvalho Prefeito Municipal Fubiiçado no Qquaaro ce » Atos Oficiais em 3º (Os ae E Eos DR = Sa Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete (utocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG