| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | "Concede Subvenção Ao Grêmio Recreativo Escola De Samba índios Do Ritmo E Dá Outras Providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 707/2022 “Concede Subvenção ao Grêmio Recreativo Escola de Saimba Índios do Ritmo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Tocantins - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios do Ritmo, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 203536860001/01, sem fins lucrativos, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) como incentivo às ações desenvolvidas pelo referido grêmio, no que tange especialmente ao perdimento de seus instrumentos musicais, devido às enchentes que muito castigaram este município. Parágrafo Único - A importância prevista neste artigo deverá ser repassada ao citado Grêmio, até o dia 01 de setembro de 2022, visto que aquele cede todos seus instrumentos para as festividades do comemorado 07 de setembro. Art. 2º - O repasse da subvenção social somente poderá ser realizado mediante a apresentação, para arquivo da administração municipal, dos seguintes documentos: | - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício; Il - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso; HI - prova de funcionamento regular da entidade, atestado por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, delegado de policia ou outra autoridade local; IV - prova de que a entidade é correntista do BANCO DO BRASIL, onde conste o nome da entidade, o número da agência e da conta corrente onde será depositado a subvenção social ou auxílio concedido; V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste o seu nome completo, carteira de identidade e endereço, responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da enti ade; Publicuds no Eiraro ae VII - cópia do CNPJ da entidade. Eri ETF IN Pormana. Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabmete! al Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG ataca PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - A despesa a título de subvenção social deverá ser empenhada e uma via da Nota de Empenho deverá ser entregue ao representante da entidade beneficiada com os recursos públicos que, posteriormente, deverá anexá-la à prestação de contas. ' Art. 4º - O valor da subvenção social será creditado pelo Município em conta bancária individualizada, mantida pela entidade junto ao BANCO DO BRASIL. Art. 5º- A entidade beneficiada deverá possuir conta bancária individualizada no BANCO DO BRASIL. Art. 6º- A subvenção social deverá ser aplicada exclusivamente nos fins para os quais for concedida. Art. 7º - O Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios do Ritmo é obrigado a apresentar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Tocantins a correspondente prestação de contas, impreterivelmente até o último dia do mês sequente a qual tenha recebido a subvenção. Art. 8º - Se a entidade não prestar contas no prazo legal e enquanto não tiver suas contas aprovadas, não poderá ser contemplada com novas subvenções sociais ou auxílios e deverá ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos daquilo que fora julgado irregular. Parágrafo Único — A análise preliminar das contas caberá ao Setor de Compras da Secretaria de Educação e Cultura deste município, qual emitirá parecer técnico, após encaminhará para o secretário daquela pasta, qual irá ratificar ou retificar o parecer técnico, cabendo a este último a conclusão pela aprovação ou rejeição das contas. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente consignadas no Orçamento Municipal, mais especificamente as verbas destinadas à Cultura. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 31 de agosto de 2022. q Silas Fortunatóde Carvalho — rubiicado no Quadro de Prefeito Municipal Br Vera Po Coertanris Tal da E; ão Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(c! tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG