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norma nº 707/2022

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa"Concede Subvenção Ao Grêmio Recreativo Escola De Samba índios Do Ritmo E Dá Outras Providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 707/2022
“Concede Subvenção ao Grêmio Recreativo Escola de
Saimba Índios do Ritmo e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Tocantins - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios do Ritmo, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 203536860001/01, sem fins
lucrativos, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) como incentivo às ações
desenvolvidas pelo referido grêmio, no que tange especialmente ao perdimento de
seus instrumentos musicais, devido às enchentes que muito castigaram este
município.
Parágrafo Único - A importância prevista neste artigo deverá ser repassada
ao citado Grêmio, até o dia 01 de setembro de 2022, visto que aquele cede todos
seus instrumentos para as festividades do comemorado 07 de setembro.
Art. 2º - O repasse da subvenção social somente poderá ser realizado
mediante a apresentação, para arquivo da administração municipal, dos seguintes
documentos:
| - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;
Il - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso;
HI - prova de funcionamento regular da entidade, atestado por Juiz de Direito,
Promotor de Justiça, Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, delegado de
policia ou outra autoridade local;
IV - prova de que a entidade é correntista do BANCO DO BRASIL, onde
conste o nome da entidade, o número da agência e da conta corrente onde será
depositado a subvenção social ou auxílio concedido;
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste o
seu nome completo, carteira de identidade e endereço, responsabilizando-se pelo
recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da enti ade;
Publicuds no Eiraro ae
VII - cópia do CNPJ da entidade. Eri ETF IN
Pormana.
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabmete! al
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG
ataca
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - A despesa a título de subvenção social deverá ser empenhada e
uma via da Nota de Empenho deverá ser entregue ao representante da entidade
beneficiada com os recursos públicos que, posteriormente, deverá anexá-la à
prestação de contas. '
Art. 4º - O valor da subvenção social será creditado pelo Município em conta
bancária individualizada, mantida pela entidade junto ao BANCO DO BRASIL.
Art. 5º- A entidade beneficiada deverá possuir conta bancária individualizada
no BANCO DO BRASIL.
Art. 6º- A subvenção social deverá ser aplicada exclusivamente nos fins para
os quais for concedida.
Art. 7º - O Grêmio Recreativo Escola de Samba Índios do Ritmo é obrigado
a apresentar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Tocantins a
correspondente prestação de contas, impreterivelmente até o último dia do mês
sequente a qual tenha recebido a subvenção.
Art. 8º - Se a entidade não prestar contas no prazo legal e enquanto não
tiver suas contas aprovadas, não poderá ser contemplada com novas subvenções
sociais ou auxílios e deverá ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos
daquilo que fora julgado irregular.
Parágrafo Único — A análise preliminar das contas caberá ao Setor de
Compras da Secretaria de Educação e Cultura deste município, qual emitirá
parecer técnico, após encaminhará para o secretário daquela pasta, qual irá ratificar
ou retificar o parecer técnico, cabendo a este último a conclusão pela aprovação ou
rejeição das contas.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente consignadas no Orçamento
Municipal, mais especificamente as verbas destinadas à Cultura.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocantins, em 31 de agosto de 2022.
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Silas Fortunatóde Carvalho — rubiicado no Quadro de
Prefeito Municipal Br Vera Po
Coertanris Tal da E; ão
Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(c! tocantins.mg.gov.br
Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG

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