| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | "Abre Crédito Suplementar no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS ESTADO DE MINAS GERAIS “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências”. . A . . . O povo de Tocantins, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) às seguintes dotações do Município de Tocantins, conforme discriminação abaixo: Órgão 04 - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais - FAPSEM Unidade 01- F.A.P.S.E.M Sub - Unidade 00 - F.A.P.S.E.M 4.01.00.09.272.0008.2.0072- 203 3.1.90.01.00 Pagamento da Previdência Básica -— =aaaanaoaaaanaa maneio R$ 2.000.000,00 Total da Sub - Unidade 00 ——-.............. R$ 2.000.000,00 Total da Unidade 01 ---........... no R$ 2.000.000,00 Total da Instituição 04 —— amemaneaana nana nn R$ 2.000.000,00 Total Geral Acrescido -----....... nn naaamasaenenaeamnanananemmmmem R$ 2.000.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso SUPERÁVIT FINANCEIRO, na forma do parágrafo 1º, inciso | ao Ill do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocantins, em 12 de setembro de 2022. Silas Fortunato da Carvalho Prefeito Municipal Pusiizado no Quadro de Avenida Padre Macário, 129 — Centro - CEP 36.512-000 - gabinete(a) tocantins.mg.gov.br Tel. (32) 3574-1319 — Tocantins-MG